EMENDA CONST. Nº 139: O FORTALECIMENTO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS COMO ÓRGÃOS PERMANENTES E ESSENCIAIS

ATENÇÃO PROFISSIONAIS DO DIREITO, SERVIDORES PÚBLICOS, ESTUDANTES E MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS

Foi publicada a Emenda Constitucional nº 139, que altera o §1º do art. 31 e o art. 75 da Constituição Federal para estabelecer os Tribunais de Contas como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública.

A alteração fortalece o papel institucional dos Tribunais de Contas e reforça a importância da fiscalização, da transparência e da proteção do interesse público no cenário jurídico e administrativo brasileiro.

Uma atualização relevante para quem atua ou acompanha temas ligados ao Direito Constitucional, Administrativo, controle externo e gestão pública.

Se você atua na área pública ou jurídica, acompanhar essa mudança é essencial para compreender os impactos práticos da nova previsão constitucional.

Acompanhe a Editora Mizuno e mantenha sua atuação sempre atualizada e estratégica.

Dica da Francini Ibrahim
Delegada de Polícia Civil de São Paulo, professora da ACADEPOL e coordenadora editorial da Editora Mizuno.


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