
Acesso à Justiça e competência territorial na ação trabalhista
O TST decidiu que, em situações excepcionais, a reclamação trabalhista poderá ser ajuizada no local onde o trabalhador mora (exceção à regra geral do local da prestação de serviços), ainda que a empresa não tenha atuação nacional.
A regra geral continua sendo a prevista no art. 651 da CLT. A flexibilização será possível quando as circunstâncias concretas demonstrarem que o ajuizamento da ação em outro local inviabilizaria ou tornaria desproporcionalmente oneroso o acesso à Justiça, sempre preservado o direito de defesa da empresa.
Entre as situações que podem justificar a exceção estão limitação de locomoção decorrente de acidente ou doença ocupacional, vulnerabilidade agravada e migração laboral de trabalhador rural, além de outras condições pessoais que tornem o deslocamento desproporcionalmente oneroso.
Atenção: a mera hipossuficiência econômica ou a distância, isoladamente, não bastam. A excepcionalidade exige fundamentação específica, de acordo com as circunstâncias concretas do caso.
A tese reforça que as regras de competência territorial devem ser interpretadas em diálogo com os princípios do acesso à Justiça, da igualdade, do contraditório e da ampla defesa.
Sugestão de Leitura:

CLT – Comentada artigo por Artigo – 5ª edição
Ricardo Calcini, Abel Ferreira Lopes Filho, João José Da Fonseca e Renata Osorio Caciquinho Bittencourt
O livro reúne teoria, jurisprudência e prática em Direito Médico e da Saúde, abordando erro médico, perícia, pacientes e planos de saúde.
