TEMA VINCULANTE 215 DO TST: AÇÃO TRABALHISTA PODE SER AJUIZADA NO DOMICÍLIO DO TRABALHADOR?

Acesso à Justiça e competência territorial na ação trabalhista

O TST decidiu que, em situações excepcionais, a reclamação trabalhista poderá ser ajuizada no local onde o trabalhador mora (exceção à regra geral do local da prestação de serviços), ainda que a empresa não tenha atuação nacional.

A regra geral continua sendo a prevista no art. 651 da CLT. A flexibilização será possível quando as circunstâncias concretas demonstrarem que o ajuizamento da ação em outro local inviabilizaria ou tornaria desproporcionalmente oneroso o acesso à Justiça, sempre preservado o direito de defesa da empresa.

Entre as situações que podem justificar a exceção estão limitação de locomoção decorrente de acidente ou doença ocupacional, vulnerabilidade agravada e migração laboral de trabalhador rural, além de outras condições pessoais que tornem o deslocamento desproporcionalmente oneroso.

Atenção: a mera hipossuficiência econômica ou a distância, isoladamente, não bastam. A excepcionalidade exige fundamentação específica, de acordo com as circunstâncias concretas do caso.

A tese reforça que as regras de competência territorial devem ser interpretadas em diálogo com os princípios do acesso à Justiça, da igualdade, do contraditório e da ampla defesa.


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