1-O SALVO-CONDUTO DA IMPUNIDADE Preconiza o artigo 236 do Código Eleitoral: Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em…
Author: Francisco Dirceu Barros
Procurador Geral de Justiça do Estado de Pernambuco, Promotor de Justiça Criminal e Eleitoral durante 19 anos, Mestre em Direito, Especialista em Direito Penal e Processo Penal, ex-Professor universitário, ex-Professor da EJE (Escola Judiciária Eleitoral) no curso de pós-graduação em Direito Eleitoral, Professor na pós-graduação de Prevenção e Segurança Pública no CERS, Professor convidado da Escola Superior do Ministério Público do Maranhão e Pernambuco, com vasta experiência em cursos preparatórios aos concursos do Ministério Público e Magistratura, lecionando as disciplinas de Direito Eleitoral, Direito Penal, Processo Penal, Legislação Especial e Direito Constitucional. Ex-comentarista da Rádio Justiça – STF, ex-colunista da Revista Prática Consulex, seção “Casos Práticos”. ex-colunista do Blog AD (Atualidades do Direito). Membro do CNPG (Conselho Nacional dos Procuradores Gerais do Ministério Público). Colaborador da Revista Jurídica Jus Navigandi. Colaborador da Revista Jurídica Jus Brasil. Colaborador da Revista Síntese Direito Penal e Processual Penal. Colaborador do Blog Gen Jurídico, Colaborador do Blog “Os Eleitoralistas”, Colaborador do Blog “Novo Direito Eleitoral”, Autor de diversos artigos em revistas especializadas. Escritor com 70 (setenta) livros lançados, entre eles: Direito Eleitoral, 14ª edição, Editora Método. Tratado Doutrinário de Direito Penal, Editora Mizuno, Prefácios: Fernando da Costa Tourinho Filho, José Henrique Pierangeli, Rogério Greco e Julio Fabbrini Mirabete. Tratado Doutrinário de Processo Penal, Editora Mizuno, Prefácios: Rogério Sanches e Gianpaolo Poggio Smanio. Recursos Eleitorais, 2ª Edição, Editora Mizuno. Direito Eleitoral Criminal, 1ª Edição, Tomos I e II, Editora Juruá. Manual do Júri, 4ª Edição, Editora Mizuno, Prefácio Edilson Mougenot Bonfim. Manual de Prática Eleitoral, 3ª edição, Prefácio: Humberto Jacques de Medeiros, Vice-Procurador-Geral Eleitoral, Editora Mizuno. Coautor e um dos coordenadores do livro “Acordo de Não Persecução Penal”, Editora Mizuno.
Perseguição persistente(Art. 147-A, Lei nº 14.132, de 31 de março de 2021). 1. CONCEITO DO DELITO DE PERSEGUIÇÃO PERSISTENTE (STALKING) O delito consiste no fato de o sujeito ativo perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade…
1.A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL A competência da Justiça Federal está prevista nos arts. 108 e 109 da CF/88 e, sua competência originária, em matéria processual penal, é julgar os crimes em que estejam envolvidos bens ou interesses da União,…
UM TENEBROSO JEITINHO BRASILEIRO Não há como separar o “jeitinho brasileiro” de atos de corrupção O Ministro do Supremo Tribunal Federal, STF, Luís Roberto Barroso afirma que: [1] “Jeitinho brasileiro é uma expressão que comporta múltiplos sentidos, facetas e implicações….
FEMINICÍDIO: CRIME OU QUALIFICADORA? “A impunidade tolerada pressupõe cumplicidade“. (Marquês de Maricá). Ao contrário do que toda a imprensa divulga, feminicídio, tecnicamente, não é um crime, e sim uma das qualificadoras do crime de homicídio. O Código Penal é muito…