As Áreas de Preservação Permanente (APPs) são espaços protegidos por lei, como margens de rios, encostas e nascentes

Nessas áreas, a vegetação deve ser mantida, pois exerce funções essenciais como a proteção dos recursos hídricos, a prevenção de erosões e a preservação da biodiversidade.
Por isso, a intervenção não é livre: ela só é permitida em hipóteses específicas, como nos casos de utilidade pública, interesse social ou atividades de baixo impacto ambiental, sempre nos termos da legislação.
De acordo com o art. 4º da Lei nº 12.651/2012, são consideradas APPs, entre outras, as faixas marginais de cursos d’água, o entorno de nascentes, as áreas com elevada declividade e outras.
Atenção: desmatar, construir ou ocupar APP de forma irregular pode gerar multa, embargo da atividade, obrigação de recuperar a área degradada e até responsabilização nas esferas administrativa, civil e penal.
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