LEI 15.280/2025: MAIS PROTEÇÃO ÀS VÍTIMAS DE CRIMES SEXUAIS!

Foi publicada a Lei 15.280/2025, que promove um novo endurecimento no tratamento dos crimes contra a dignidade sexual, especialmente quando praticados contra pessoas vulneráveis.​

Entre as principais mudanças estão: aumento das penas de estupro de vulnerável e outros crimes sexuais, criação do crime de descumprimento de medidas protetivas, coleta obrigatória de DNA de investigados e condenados por crimes sexuais, monitoração eletrônica mais ampla e reforço da rede psicossocial de proteção a crianças, adolescentes, mulheres e pessoas com deficiência.

Principais mudanças:

✅ Aumento das penas de estupro de vulnerável e outros crimes sexuais.
✅ Novo crime de descumprimento de medidas protetivas (art. 338-A CP).
✅ DNA obrigatório de investigados/condenados.
✅ Monitoração eletrônica ampliada para feminicídio e crimes sexuais.
✅ Proteção psicossocial reforçada para crianças, adolescentes, mulheres e pessoas com deficiência.


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