
Publicada a Lei nº 15.474/2026, que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais (como o spray de pimenta) para fins de defesa pessoal da mulher. A norma reconhece a vulnerabilidade em contextos de violência de gênero e busca ampliar instrumentos de proteção individual, ao mesmo tempo em que estabelece limites claros ao uso, condicionado à legítima defesa (art. 25 do CP), exigência de proporcionalidade, critérios de aquisição, rastreabilidade e vedação de substâncias letais.
A lei também prevê a criação de programa nacional de capacitação, o que é essencial para evitar usos indevidos e reforçar uma abordagem informada e responsável.
Entre proteção e risco, a nova lei representa um avanço importante ao ampliar um instrumento de defesa pessoal para mulheres, mas sua efetividade dependerá de regulamentação, orientação e fiscalização rigorosas. Sem esses cuidados, o que nasce como medida de proteção pode acabar gerando uso indevido, falsa sensação de segurança e novos problemas na prática.
Sugestão de Leitura:

Lei Antifacção Comentada – Marco Legal para o Combate ao Crime Organizado no Brasil Lei 15.358/2026
Francini Imene Dias Ibrahin, Joaquim Leitao Junior e Murillo Ribeiro de Lima
O livro analisa a Lei 15.358/2026 e seus impactos no combate ao crime organizado, com comentários artigo por artigo para prática jurídica segura e atual.
