Vamos refletir sobre algumas situações que implicam a advocacia nesses tempos de pandemia?
No Brasil, principalmente durante a crise pandêmica que está em curso no país, os métodos de aprendizado estão cada vez mais restritos a utilização de mecanismos tecnológicos de acesso à informação, portanto, o próprio sistema educacional exige uma preparação tecnológica cada vez mais acentuada, tal preparação permite um melhor acesso às informações que são fundamentais para a educação, a instrução, o aprendizado, o ensino, enfim, praticamente tudo nesse âmbito está dependente das tecnologias da informação.
O manuseio de tais tecnologias, no entanto, requer um certo nível de investimento, seja nos aparelhos (smartphones, notebooks, tablets etc.), seja no aprendizado para utilização de tais equipamentos ou aplicativos “apps” em determinadas plataformas, notadamente naquelas que exigem um domínio mínimo das ferramentas que disponibilizam usar o conteúdo de maneira funcional, vamos chamar atenção para os sites de tribunais, receita federal, alguns bancos entre outros.
Com 16 anos de carreira jurídica, primordialmente na advocacia trabalhista, pude passar por vários períodos de transição, por exemplo, entre 2004 e 2005, já saindo do período de estágio e iniciando os primeiros passos na advocacia, a dominância dos processos físicos, de papel, cada volume em média, com mais de duzentas páginas, tendo um peso considerável, se impunha. A utilização do carrinho de mão, para auxiliar na locomoção dos processos com vários volumes, era praxe no dia a dia forense.
O manuseio de processos antigos, com folhas já amareladas, concorria para vários tipos de alergia de contato, incômodos na respiração, olhos lacrimejantes e vários inconvenientes que são próprios do manuseio do papel em si.
Tínhamos a questão do protocolo físico, que ainda hoje existe, mas em percentual reduzido de incidência, ou seja, naquela época o horário de funcionamento do setor de protocolo do Tribunal era até às 17h00 e se o advogado, o estagiário, o auxiliar de escritório, não estivesse presente ou não conseguisse chegar no horário para dar entrada nas petições com os mais diversos prazos fatais, o prazo em curso oriundo da publicação no diário oficial de determinado despacho ou ordem judicial era perdido e o prejuízo para o cliente e para o escritório, era invariavelmente, irremediável.
Até janeiro de 2013, era essa a rotina de atuação do advogado no Tribunal Regional do Trabalho da 01ª Região (Rio de Janeiro), quando, então, passou a existir a implantação paulatina do Processo Judicial Eletrônico (PJe) não só no Rio de Janeiro, como em todos os Tribunais Regionais do Trabalho do país e que provocou uma revolução na distribuição de ações e na protocolização de petições com os mais diversos prazos, defesas e recursos.
O PJe, de forma inovadora, diminuiu de forma drástica a necessidade de protocolo físico, ou seja, com qualquer aparelho (smartphones, notebooks, tablets etc.) conectado à internet, com os protocolos de assinatura digital instalados na máquina e o advogado com o token, sua assinatura eletrônica, passou a permitir o protocolo e o cumprimento dos mais diversos prazos, petições, defesas e recursos sem qualquer necessidade de deslocamento e até às 23h59m do dia fatal do prazo, o que concorreu para uma reformulação profunda na estrutura dos escritórios de advocacia e na implantação de estações de trabalho que dispusessem de bom acesso à internet, dos protocolos de assinatura digital instalados e de por outro lado em um aumento exponencial de trabalho, devido as facilidades de atuação do advogado no dia a dia da tramitação processual.
Vou encerrar minha análise sobre o contexto apresentado no presente artigo, com a reflexão de que a mudança da tramitação física dos processos para a tramitação eletrônica, já alterou substancialmente a forma de atuação do profissional do direito na lide forense, no entanto, trouxe uma faceta cruel, os colegas, escritórios, estruturas jurídicas, que não estavam preparadas para a mudança, ou foram obrigadas a se preparar a toque de caixa ou foram paulatinamente sendo excluídos do mercado, já que para ajuizar a ação, controlar os prazos, fazer e protocolar as mais diversas petições, defesas e recursos, seria imprescindível um domínio mínimo das tecnologias que fariam parte de forma perene, da rotina do operador do direito.
Na análise da segunda transição, vamos abordar as questões do PJe vinculadas as audiências e sessões de julgamento telepresenciais e ao novo formato de atuação do advogado perante o Tribunal, fase que foi inaugurada desde o início da pandemia e que se mostra ratificada na atuação do profissional.