O plano coletivo empresarial se caracteriza pela formação da relação contratual entre operadora e outra pessoa jurídica, visando o fornecimento dos serviços assistenciais à saúde às pessoas que tenham com referida pessoa jurídica vínculo empregatício ou estatutário. E, de acordo…
Author: Josiane Araújo Gomes
Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Especialista em Direito das Famílias pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Servidora do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), ocupando o cargo de Assessora Judicial. Autora do livro: Contratos de Planos de Saúde - A busca judicial pelo equilíbrio de interesses entre os usuários e as operadoras de planos de saúde - 2ª Edição
A princípio, o divórcio − ou a dissolução da união estável − implica em perda da elegibilidade para manutenção de ex-cônjuge em plano de saúde do qual o seu ex-consorte é titular, pois não mais subsiste a hipótese de dependência…
A Lei nº 9.656/98, ao elencar as exigências mínimas de cobertura do contrato de plano de saúde que se enquadra na segmentação com internação hospitalar, veda a limitação de prazo, valor máximo e quantidade de internações hospitalares, conforme disposto em…
O que é plano de saúde coletivo empresarial? O plano de saúde coletivo empresarial é aquele que se caracteriza pela formação do vínculo contratual entre operadora e outra pessoa jurídica, para o atendimento das pessoas que tenham com esta vínculo…