A Súmula 542 do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que o crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é ação penal pública incondicionada[1]. Esse posicionamento sumular compartilha do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal…
Author: Alessandra Carvalho
Advogada especialista em Direito Público.