LEI Nº 15.409, DE 20 DE MAIO DE 2026 – Cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM).

A Lei nº 15.409/2026 cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM), com o objetivo de reunir informações sobre pessoas condenadas, com sentença transitada em julgado, por crimes praticados contra mulheres. O cadastro inclui delitos como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, registro não autorizado da intimidade sexual, lesão corporal contra a mulher, perseguição contra a mulher e violência psicológica contra a mulher. Também devem constar dados de identificação, como nome completo, documentos, filiação, fotografia, impressões digitais, endereço e crime cometido, sempre com preservação do sigilo do nome da ofendida. A gestão do banco de dados ficará sob responsabilidade do Poder Executivo da União, com integração entre órgãos de segurança pública federais e estaduais, e as informações deverão ser atualizadas periodicamente.

Na prática, a lei fortalece a política pública de enfrentamento à violência de gênero, ao facilitar a circulação de informações entre os órgãos públicos responsáveis pela proteção da mulher. Trata-se de uma medida preventiva e administrativa, voltada ao aprimoramento do monitoramento de agressores condenados e da articulação institucional, sem expor a vítima


Sugestão de Leitura:

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Araceli Martins Beliato e Francini Imene Dias Ibrahin

O livro oferece base técnica e prática para investigação de violência contra a mulher, aborda feminicídio, medidas protetivas e atuação policial especializada

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