A exclusão da forma progressiva para a execução das penas nos crimes hediondos e equiparados foi uma obsessão do legislador, eis que tal vedação não só foi prevista no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990, como também estava contida…
Author: Rodrigo Monteiro da Silva
Promotor de Justiça no Estado do Espírito Santo; Doutorando em Estado de Derecho y Gobernanza Global (Universidad de Salamanca, Espanha); Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais (Faculdade de Direito de Vitória – FDV); Especialista em Crime Organizado, Corrupção e Terrorismo (Universidad de Salamanca, Espanha); Especialista em Direito Público (Universidade Gama Filho);
A redação original do artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990 previa que “a pena por crime previsto neste artigo será cumprida integralmente em regime fechado”. Posteriormente, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.464/2007, a disposição…
O artigo 5º, XLIII, da Constituição Federal, dispõe que “a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos,…
Sob a ótica do Código Penal Brasileiro, lesão corporal é ofensa à integridade corporal ou à saúde de outrem. Segundo HUNGRIA, “lesão corporal compreende toda e qualquer ofensa ocasionada à normalidade funcional do corpo ou organismo humano, seja do ponto…
A Lei nº 8.072/1990 foi concebida e inspirada como forma de resposta à onda de crimes que assolava o Brasil no final da década de 1980 e início de 1990 e, desde a sua edição, já sofreu diversas alterações, muitas…