A relação entre comoções sociais e as alterações promovidas na lei de crimes hediondos.

multidão em protesto por direitos sociais


A Lei nº 8.072/1990 foi concebida e inspirada como forma de resposta à onda de crimes que assolava o Brasil no final da década de 1980 e início de 1990 e, desde a sua edição, já sofreu diversas alterações, muitas derivadas de crimes bárbaros que comoveram o país e serviram de inspiração para que o legislador buscasse o aperfeiçoamento da legislação.


Dois crimes ocorridos no Brasil podem ser considerados como fonte de inspiração à edição da Lei de Crimes Hediondos: os sequestros do empresário Abílio Diniz, em 11 de dezembro de 1989, bem como do publicitário Roberto Medina, em 6 de junho de 1990. Referidas práticas criminosas tiveram grande repercussão no seio social e foram decisivas para que o Congresso Nacional conferisse agilidade à votação da proposta legislativa que regulamentou o artigo 5º, XLIII, da Constituição Federal.


O assassinato da atriz Daniela Perez, em 28 de dezembro de 1992, pelo também ator Guilherme de Pádua e a esposa deste, Paula Nogueira Thomaz, foi mais uma fato que levou à alteração da Lei de Crimes Hediondos.
Em 1994 um novo escândalo nacional foi fonte de inspiração à alteração da Lei nº 8.072/1990. A falsificação e adulteração de comprimidos anticoncepcionais, que ficou conhecida como as “pílulas de farinha”, foi responsável por inúmeros casos de gestações não programadas em todo o país. Tal fato levou à edição da Lei nº 9.695/1998, que tornou hediondos os crimes de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.


Esses exemplos evidenciam como os fatos que chocam a sociedade são diretamente responsáveis por influenciar a construção legislativa em nosso país.

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