A Tática do Bode e a Reforma Tributária: o que uma coisa tem a ver com a outra?

A Reforma Tributária, a anestesia do alívio e o cano que ninguém mais lembra de consertar — por que sobreviver à transição não é o mesmo que resolver o problema

Por Renaldo R. Junior

Conta-se que um homem, certa manhã, andava às voltas pelo próprio apartamento, incomodado com um forte cheiro de esgoto. Ligava para o encanador, cobrava o síndico, reclamava do mau cheiro que subia pelo cano e não lhe dava sossego. Foi quando bateu à sua porta um amigo, esbaforido: precisava resolver, com urgência, um problema no banco — a duas quadras dali —, mas não tinha com quem deixar o bode de estimação.

Lembrara-se, no aperto, justamente daquele companheiro que morava perto da agência.

Pediu o favor: o bicho não ficaria mais do que duas horas.

O dono do apartamento, com a cabeça a mil por causa do esgoto, mal pensou. Acenou que sim, deixa o bode aí. Passaram-se as duas horas e o amigo não voltou. O dia acabou, a noite caiu, e o bode na sala.

No dia seguinte, lá estava ele — e já começava a exalar, fosse pelo cheiro próprio, fossem pelos dejetos. Ao terceiro dia, o homem, em franco desespero, já havia esquecido o cano e o esgoto: toda a sua energia se voltava agora para uma única missão — despachar o fétido animal de sua sala. Telefonou, cobrou, insistiu, até que o amigo finalmente retornou e levou o bode embora.

E então veio o alívio. Uma sensação de paz e de felicidade tomou conta do homem: o bode havia saído da sala, a casa era sua de novo, a provação acabara. Tão grande foi o alívio que ele nem reparou no detalhe que ficará para trás — o cano continuava a exalar o mesmo cheiro de sempre. O problema que o atormentava no início, e que jamais fora resolvido, agora já nem lhe ocorria.

1. A anatomia do bode

A história é simples e por isso mesmo é cruel. Ela não fala de um homem tolo; fala de qualquer um de nós. O que ela ensina é o modo como a nossa atenção funciona — e como ela nos trai.

Um problema crônico, silencioso e estrutural — o cano — convivia com o homem havia tempos. Era chato, mas suportável; era a vida dele. Bastou, porém, que um problema agudo, barulhento e insuportável — o bode — entrasse em cena para que todo o seu foco migrasse.

E aqui está o mecanismo: o bode não apenas ocupou o lugar do cano na lista de aflições; ele recalibrou a régua. Depois de três dias respirando o fedor do animal e dos seus dejetos, o cheiro de esgoto que antes era um tormento passou a parecer brisa.

Quando o bode saiu, o homem não voltou ao estado inicial de incômodo — voltou a um estado de gratidão. E gratidão é o oposto exato de quem cobra conserto.

Esse é o ponto. O bode é um fabricante de alívio falso. Ele transforma o retorno ao problema não resolvido em sensação de vitória. Não por acaso, todo bom negociador e todo bom político conhece a versão deliberada da fábula: põe-se o bode na sala exatamente para, depois, tê-lo de onde tirar — e fazer o outro lado celebrar como conquista aquilo que é mero regresso ao status quo. O urgente devora o importante, e a remoção do urgente compra uma paz que o importante não merecia.

Guardemos as duas peças, porque vamos precisar das duas: existe um cano, e existe um bode. A pergunta que este artigo coloca à Reforma Tributária é desconfortável, mas inescapável — qual é o cano, e qual é o bode?

2. Qual é o cano da Reforma?

Comecemos pela honestidade intelectual, que é o que se espera de quem dedicou boa parte da própria produção ao tema. A Reforma conserta canos de verdade — e canos antigos, entupidos havia décadas. Ela sepulta a cumulatividade e o efeito cascata, instituindo o crédito financeiro amplo. Ela enterra a guerra fiscal do ICMS. Ela desmonta o labirinto barroco de vinte e sete legislações estaduais e de milhares de regimes municipais de ISS, substituindo-o pela dualidade IBS/CBS. Esses canos serão, de fato, reparados, e isso não é pouco: trata-se da maior reengenharia tributária da nossa história, e foi por reconhecer o alcance dessa transformação que a ela dediquei obras como Reforma Tributária Comentada e o Código Tributário Nacional Comentado: teoria e prática à luz da reforma (2026).

Mas há um cano que a Reforma, por desenho, não foi feita para consertar — e é justamente esse o que corremos o risco de esquecer. A Reforma é neutra em arrecadação: troca-se a estrutura da conta, não o seu tamanho. A alíquota de referência do IVA dual, estimada na casa dos 28%, colocaria o Brasil entre os países de tributação sobre o consumo mais alta do mundo.

E a regressividade — o defeito moral do nosso sistema, que faz o mais pobre comprometer parcela maior da própria renda com tributo do que o mais rico — é apenas atenuada por cashback e cesta básica, jamais eliminada.

Eis o cano que continua a exalar: o peso e a regressividade. Um sistema pode ser belissimamente simplificado, lógico, moderno, não cumulativo — e ainda assim esmagar quem o paga. Simplificar o caminho do dinheiro não é o mesmo que reduzir quanto dinheiro sai do bolso. A Reforma promete arrumar o encanamento; ela nunca prometeu baixar a conta de água.

3. Quais são os bodes?

Olhemos agora para o que consome todo o oxigênio do debate e da prática tributária deste momento. A transição em si, com seu cronograma e sua complexidade. O split payment, o recolhimento na liquidação financeira da operação. O Imposto Seletivo e as brigas sobre o seu alcance.

A avalanche de obrigações acessórias de 2026 — a parametrização de ERPs, a emissão de NF-e e NFS-e com destaque de IBS e CBS, a dispensa do recolhimento simbólico condicionada ao cumprimento dessas mesmas obrigações. As disputas setoriais, alíquota por alíquota, regime favorecido por regime favorecido.

São problemas reais — não os minimizo; aliás, é precisamente para domá-los que escrevi Reforma Tributária na Prática: Dominando o IBS, a CBS, o IS e a Transição (com Noemi A. L. P. Bortone, 2026). Mas reparemos na natureza de cada um deles: são agudos, são barulhentos e, sobretudo, são transitórios.

O bode vai embora. Em 2033, a transição se encerra. Os sistemas se acomodam. O que hoje é caos vira rotina e plano de contas. E a saída do bode — disso eu não tenho a menor dúvida — vai parecer uma vitória.

4. O perigo do alívio

O momento mais perigoso da fábula não é quando o bode chega. É quando o bode sai. Porque é no instante do alívio que o homem para de olhar para o cano.

A mesma armadilha nos espera, e por isso convém anunciá-la de véspera. Quando a transição terminar; quando os piores cenários tiverem sido “evitados” por concessões, exceções e regimes favorecidos; quando o sistema finalmente operar sem rejeitar nota fiscal — virá o alívio coletivo. E com ele virá a tentação irresistível de declarar resolvido o problema tributário brasileiro. Atravessamos a transição, sobrevivemos ao bode, logo o problema acabou.

Não acabou. Atravessar a transição não é resolver o problema; é apenas tirar o bode da sala. Se, no dia em que o bode sair, a carga continuar entre as mais altas do planeta e a conta continuar pesando mais sobre quem menos pode, então teremos feito exatamente o quê? Teremos trocado o cheiro de um cano pelo cheiro de outro — e chamado isso de cura, pela única razão de que, depois de três dias de bode, qualquer cheiro parece suportável. O risco não é a Reforma falhar com estardalhaço. O risco é ela “dar certo” o suficiente para nos anestesiar, e a anestesia do alívio é o mais eficaz dos sedativos cívicos.

5. O dever de não ser o dono do apartamento

A função do tributarista sério é, justamente, não ser o dono distraído do apartamento. É manter os olhos no cano enquanto todo mundo briga com o bode. E isso se desdobra em dois planos.

No plano institucional e cívico, o dever é não deixar que o alívio de “o bode saiu” se converta em álibi para nunca mais mexer no cano. A pergunta sobre a carga e sobre a regressividade — que a Reforma, por opção de desenho, não respondeu — precisa permanecer em cima da mesa: na fixação das alíquotas de referência pelo Senado, no calibre real do cashback, no controle sobre o Comitê Gestor do IBS.

O alívio da transição não pode comprar o nosso silêncio sobre o tamanho da conta. Esse alerta, registre-se, vale em dobro para o ente municipal, que tem o seu próprio cano a vigiar — a perda de autonomia sobre o antigo ISS e a dependência da repartição do IBS —, tema que enfrentei em A Reforma Tributária e os Municípios (2026).

No plano do cliente, o dever é não deixar que o contribuinte se consuma com o bode do momento — o pânico da transição, a correria do ERP, a obrigação acessória da semana — enquanto o seu cano segue sem diagnóstico. E o cano do contribuinte é a sua exposição estrutural real: a precificação dos contratos de longo prazo, a arquitetura dos créditos, a carga efetiva que de fato incidirá sobre a sua operação no regime definitivo.

Como procuro demonstrar, no plano dogmático e prático, em Direito Tributário: Teoria e Prática à Luz da Reforma (com Arthur Pontes, 2025), o bode é barulhento, mas o cano é o que mata — e mata exatamente porque é silencioso, porque a gente se acostuma com ele e, no auge da agonia com o animal, esquece que ele está lá.

6. Lembrar do cano no instante do alívio

O bode vai sair da sala. Disso não há dúvida — a transição tem data marcada para acabar. A pergunta que importa, portanto, não é se sobreviveremos a ele. É o que faremos no instante seguinte, o instante do alívio. Porque é ali, na paz recém-conquistada, que se decide se vamos ou não lembrar do cano.

O bom tributarista — e, no fundo, o bom cidadão — é aquele que, no exato momento em que todos respiram aliviados porque o animal finalmente foi embora, em vez de comemorar, vira-se para o cano e diz: pois é, mas isto aqui continua fedendo.

A Reforma Tributária terá sido um sucesso não por termos aguentado o bode, mas se, com ele fora da sala, a casa enfim cheirar melhor do que antes — e não apenas porque nos acostumamos de tal modo ao mau cheiro a ponto de confundir cansaço com alívio.

O homem da fábula teve sorte: seu cano era só esgoto. O nosso é a conta que o país inteiro paga todo santo dia, embutida em cada pão, em cada remédio, em cada litro de combustível. Esse cano não se resolve sozinho, e o alívio de ver o bode partir nunca vai consertá-lo.

Alguém precisa continuar olhando para ele.

Que sejamos nós.


Sugestão de Leitura:

Regulamento da CBS Comentado – Decreto nº 12.955, de 29 de Abril de 2026

Renaldo R. Júnior

O livro analisa o Decreto nº 12.955/2026 e mostra como aplicar a CBS, créditos fiscais, não cumulatividade e compliance com segurança na Reforma Tributária

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