Lei nº 15.425/2026 – altera o Código Penal – Art. 282, para tipificar como crime o exercício ilegal da medicina veterinária.

Foi publicada hoje a Lei nº 15.425/2026, que altera o art. 282 do Código Penal para incluir como crime o exercício ilegal da medicina veterinária. A norma passa a equiparar a conduta à já prevista para médicos, dentistas e farmacêuticos, com pena de detenção de 6 meses a 2 anos, mesmo quando praticada gratuitamente, além de multa se houver finalidade lucrativa.

A legislação também alcança quem atua sem habilitação, com registro suspenso ou cancelado, ampliando as hipóteses de responsabilização. Nos casos em que a conduta resulta em lesão ou morte de animal, aplicam-se, cumulativamente, as sanções previstas na Lei de Crimes Ambientais, com agravamento da pena.

Trata-se de importante avanço na proteção da saúde pública, no controle de zoonoses e na garantia do bem-estar animal, além de reforçar a valorização das profissões regulamentadas e a segurança das práticas sanitárias.


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