O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que os shopping centers devem disponibilizar um espaço adequado para a amamentação e para o acolhimento dos filhos de empregadas das lojas instaladas no local. A deliberação foi tomada em 27 de maio de 2026, e os estabelecimentos terão prazo de até um ano para se adequar à decisão.
O STF realizaou uma leitura mais protetiva do artigo 389, parágrafo 1º, da CLT, para que fosse aplicado em harmonia com a Constituição, especialmente com a proteção à maternidade, à infância e à inserção da mulher no mercado de trabalho. Por isso, entendeu que a obrigação de disponibilizar local adequado para a guarda e assistência dos filhos durante a amamentação não pode ser ignorada por shopping centers, já que eles controlam os espaços comuns e têm poder para organizar a estrutura física do empreendimento. Em outras palavras, a decisão busca garantir condições reais para que as trabalhadoras possam exercer seu trabalho sem prejuízo dos cuidados com seus filhos pequenos. Foi fixada a seguinte tese:
“Em decorrência das normas constitucionais que determinam a proteção do mercado de trabalho da mulher (art. 7º, inc. XX) e a proteção da maternidade e da infância (art. 227), a expressão ‘estabelecimento’ constante do § 1º do art. 389 da Consolidação das Leis do Trabalho deve ser interpretada de modo a abarcar o shopping center em relação às empregadas dos lojistas que integram o centro comercial”. (ARE 1562586).
Sugestão de Leitura:

Direitos das Mulheres
Francini Imene Dias Ibrahin e Patrícia Tuma Martins Bertolin
O livro explora direitos humanos das mulheres,igualdade de gênero, enfrentamento à violência e políticas públicas, com base legal e dados atualizados.
