
FIM da RETRATAÇÃO FORÇADA!
STF (ADI 7.267): Juiz NÃO pode marcar audiência de ofício!
Lei 15.380/2026: Vítima DECIDE se quer se retratar!
A Lei nº 15.380/2026 alterou o art. 16 da Lei Maria da Penha ao acrescentar parágrafo único e estabelecer que a audiência de retratação em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher somente será designada pelo juiz mediante manifestação expressa da vítima, apresentada por escrito ou oralmente antes do recebimento da denúncia, com o objetivo exclusivo de confirmar a retratação e não a representação para instauração da ação penal. Antes, juízes marcavam a audiência de ofício após a denúncia, prática que gerava revitimização e permitia interpretação de retratação tácita pelo não comparecimento, em desacordo com recomendações da CIDH e jurisprudência do STF. Agora, a vítima tem autonomia plena, o que fortalece a proteção efetiva e humanizada.
Sugestão de Leitura:

Lei Maria da Penha no Direito Policial – 2ª edição
Araceli Martins Beliato e Francini Imene Dias Ibrahin
O livro oferece base técnica e prática para investigação de violência contra a mulher, aborda feminicídio, medidas protetivas e atuação policial especializada
