Ruralizacão do crime organizado no Brasil – Impactos nefastos para o Agronegócio

Trator arando cultivo
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RESUMO. O presente texto tem por finalidade precípua apresentar estudos perfunctórios sobre a ruralização do crime organizado no Brasil e suas nefastas consequências para o agronegócio. Visa ainda apresentar estudos avançados da vulnerabilidade das divisas abertas em Minas Gerais em relação a outros estados da Federação, fator que dificulta o combate à criminalidade organizada na zona de fronteiras, o que se faz necessário o fortalecimento das ações nas divisas a fim de combater eficazmente o crime organizado em todas as suas vertentes, tráfico de drogas, de armas de fogo e criminalidade rural.

Palavras-Chave. Crime; organizado; migração; ruralização; agronegócio; consequências.

SUMARIO. Notas introdutórias. 1. A migração do Crime organizado para a zona rural. 2. A Declaração de Copenhagen na defesa da indústria pesqueira. 3. O ranking nacional do crime de abigeato e seu enfrentamento do ilícito. 4. O objeto material do crimes. 5. A interestadualizacão do crime e as vulnerabilidade das fronteiras abertas. Reflexões finais. Referências.

NOTAS INTRODUTÓRIAS

O crime é um fenômeno social que provoca sérias consequências sociais em diversos aspectos, a começar pelo extremado abalo psicológico provocado na sociedade em face da ruptura das normas criadas pelo próprio ente estatal, em sua atividade de produção legislativa, sempre agindo em nome do povo para disciplina nas relações intersubjetivas, cujo fim colimado é a harmonização das expectativas sociais.

Assim, o primeiro abalo provocado pelo crime é a sensação de inoperância coletiva em razão da ausência de credibilidade dos órgãos responsáveis pela produção normativa e também dos órgãos incumbidos de manterem a rigidez normativo no Brasil. Outro aspecto que o crime provoca é quebra da paz social, inquietude vivida pelos familiares do autor e da vítima do crime, trazendo sentimento de perdas e desarmonia no seio da sociedade.

Sem sombras de dúvidas, além desses abalos deletérios, o crime provoca nefastos efeitos econômicos na sociedade, onerando sobremaneira a saúde pública em razão do tratamento das vítimas, notadamente, em seu aspecto psicológico, terapêutico, necessário para ajudar as vítimas a superarem os horrores oriundos do delito.

Depois dos prejuízos com a saúde pública, suportados por toda sociedade, advém por via de consequência os gastos com o aparelhamento dos órgãos de persecução criminal, aparato policial, Ministério Público, Defensoria Pública, Poder Judiciário, Conselho Tutelar e sistema penitenciário e socioeducativo, além de outros fatores socioeconômicos.

Não se desconsidere os gastos astronômicos suportados pela sociedade em razão da necessidade permanente de aprimorar e capacitar os agentes públicos para o enfrentamento eficaz ao crime organizado que cada vez mais oferece risco iminente e potencial para a sociedade, facções criminosas que inovam todos os dias em seu modus operandi, reinventando métodos e ações cada vez mais agressivos, a exigir do Poder Público permanente vigilância quanto aos novos mecanismos de agressão aos bens jurídicos, desde as ações com uso de armamentos mais sofisticados até o uso da tecnologia para ataques e violações aos interesses sociais, a ponto do ex-ministro Celso de Melo afirmar que o Brasil vive um momento extremamente grave pela atuação sinistra de delinquentes que vivem na atmosfera sombria e covarde do submundo digital, em perseguição ao estranho e perigoso projeto de poder, cuja implementação certamente comprometerá a integridade dos princípios sob quais se estruturam esta República democrática e laica.

Destarte, pretende-se oferecer reflexões sutis, mas jamais exaurientes, acerca da migração do crime organizado do meio urbano para o meio rural, preocupação de organismos internacionais que se reúnem para proteger seu modelo econômico e atacar a sanha criminosa, a exemplo da Declaração de Copenhagen, em que autoridades de países se reúnem para defesa da indústria pesqueira.

E ainda, tem-se por fim analisar o avanço do crime de abigeato e outros  insumos agrícolas no Brasil e os mecanismos normativos instituídos na tentativa de agravar a resposta estatal aos delinquentes, que insistem em agredir agora os moradores da zona rural, subtraindo gados, defensivos agrícolas, fertilizantes, material de irrigação, material genético, maquinários agrícolas, além de outros bens materiais, suprimindo a tranquilidade do homem do campo e daqueles que buscam na zona rural a paz tão desejada, numa tentativa de fugir da caótica vida nas grandes cidades.

1. A migração do Crime organizado para a zona rural

Nos primórdios os criminosos agiam isoladamente, matando, furtando, roubando, estuprando, comercializando drogas, provocando lesões corporais, fazendo apontamentos de jogo do bicho, além de outras práticas nocivas para o tecido social. No máximo agiam em concurso de pessoas, artigo 29 do Código Penal. Depois de algum tempo, os indivíduos passaram a agir em grupos, com planejamento criminosa, ajustes sofisticados, oferecendo maior risco de periculosidade para a sociedade.

Agindo em grupo, com traços piramidais de comando e chefia, atos preparatórios capazes de oferecer riscos potenciais, coube ao legislador criar normas de punição mais severas, punindo, inclusive, os ajustes ilícitos, a exemplo da antiga previsão do crime de quadrilha ou bando, previsto no artigo 288 do Código Penal, hoje rotulado de associação criminosa, com nova redação e roupagem determinada pela Lei nº 12.850, de 2013, consistente em associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes, prevendo pena de reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, sendo a pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

Assim, a partir de alguns ajustes de acordo de vontade, surgem as facções criminosas, agora com previsão de hierarquia entre seus membros, divisão de tarefas e funções bem definidas, modelo empresarial de atuação, arrecadação de honorários de seus filiados, criação de código de ética, julgamento sumário de associados que violam as regras de boa convivência da organização, execução direta de suas decisões, investimentos na formação de advogados para o patrocínio de suas causas e defesa de seus associados, prestação de assistência material, médica, odontológica e social aos familiares dos partícipes, além de outros suportes logísticos.

O crime organizado possui facetas dinâmicas e acompanha a evolução dos tempos.  Assim, é possível afirmar que o crime se organiza a partir de alguns traços sociais capazes de mudar a rotina de vida das pessoas. Começa praticamente com o cometimento de algumas condutas contravencionais de jogo do bicho e jogo de azar, no Rio de Janeiro, passando pela pirataria, tráfico ilícito de drogas, extorsão mediante sequestro, sequestro relâmpago, quadrilha ou bando, tráfico de pessoas, novo cangaço e nos dias atuais as facções criminosas atuam na chamada criminalidade rural.

Quanto à conduta contravencional, a Lei das Contravenções Penais, na verdade o Decreto-Lei nº 3688, de 03 de outubro de 1941, prevê as condutas ilícitas de jogo de azar e jogo do bicho, respectivamente no artigo 50 e 58, definindo a conduta humana em estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele, conceituando a prática de azar, o jogo em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte, as apostas sobre corrida de cavalos fora de hipódromo ou de local onde sejam autorizadas e as apostas sobre qualquer outra competição esportiva.

Por sua vez, o jogo do bicho é rotulado como explorar ou realizar a loteria denominada jogo do bicho, ou praticar qualquer ato relativo à sua realização ou exploração, pena de prisão simples, de quatro meses a um ano, previsto no CAPÍTULO VII, das contravenções relativas à polícia de costumes.

Essas práticas contravenções passaram a envolver outros fatores determinantes para o seu crescimento econômico e assim, migraram para o tráfico ilícito de drogas em especial nos aglomerados do Rio de Janeiro, e do tráfico de drogas, surgiram as grandes organizações criminosas no Brasil, notadamente no eixo Rio/São Paulo.

Diante desse quadro de migração, o legislador também se movimentou, modificando a legislação antidrogas, a começar pelo revogação da Lei nº 6368/76, que esteve em vigor no Brasil por 30 anos, tendo sido derrogada em princípio pela Lei Nº 10.409, de 2002, e depois revogada pela Lei nº 11.343/2006.  

A principal modificação foi na quantidade de pena para o crime de tráfico de drogas. O artigo 12 da Lei nº 6368, de 76 previa pena de reclusão de 03 a 15 anos, e pagamento de 50 a 360 dias-multa. Com a entrada em vigor da Lei nº 11.343, de 2006, agora o tráfico de drogas é previsto precipuamente no artigo 33, pena e reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

Outro crime de grande repercussão social é a pirataria, conduta prevista no artigo 184 do Código Penal, traduzido em violar direitos de autor e os que lhe são conexos, pena de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente, a pena será de reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, ao passo que se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente, a pena será de reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. 

As organizações criminosas avançam para uma nova prática, assustando a sociedade brasileira. Agora as quadrilhas passam a cometer sequestros de empresários e artistas nos anos 90, fazendo mister a modificação do artigo 159 do CP, que define o crime de extorsão mediante sequestro, consistente em sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate, com pena de reclusão, de oito a quinze anos. Se o sequestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o sequestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime for cometido por bando ou quadrilha, prevendo a maior mínima no ordenamento jurídico, se deste crime resultar a morte da vítima, no § 3º, pena de reclusão, de vinte e quatro a trinta anos. O § 4º do referido dispositivo legal, prevê o único caso de delação premiada no Código penal, assim, se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.  E assim, nasce a Lei dos Crimes Hediondos, a formosa Lei nº 8072, de 1990.

Um tempo depois aparecem os casos de sequestro relâmpago no Brasil, também chamados de saidinha de banco ou crime do sapatinho. Mais uma vez, o legislador passa a modificar o Código Penal, agora modificando o § 3º do artigo 158 do CP, com nova redação determinada pela Lei nº 11.923, de 2000. Assim, se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente.    

Os criminosos, desafiando todas as expectativas dos especialistas em Segurança Pública e estudiosos no assunto, agora passam a invadir e sitiar cidades de todo o país, com introdução de modernas táticas de guerrilhas urbanas, explodindo caixas eletrônicos, com a implantando de uma verdadeira indústria do medo, usando indumentárias paramilitares, trajando uniformes, coturnos, luvas, balaclava, portando armamentos de grosso calibre, de uso privativo das Forças Armadas, atirando contra instalações policiais e militares, interrompendo instalações elétricas, suprimindo pontos de internet, colocando obstáculos nas vias públicas, incendiando carros da polícia, trocando tiros com as forças de segurança, utilizando-se de vítimas como escudo humano em cima de veículos na rota de fuga, deixando rastros de um filme de terror, introduzindo no país aquilo que se passou a chamar-se de novo cangaço.

Para enfrentamento processual, o legislador teve que modificar as normas de aplicação, em especial, no tocante aos crimes de furto e roubo. Nesse sentido, a Lei nº 13.654, de 2018, introduziu o § 4º-A, no artigo 155 do Código Penal, prevendo pena de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

Por sua vez, o mesmo dispositivo legal introduziu o § 2º-A, do artigo 157, do CP, agora com pena aumentada de 2/3 (dois terços), se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.    

Quando tudo parecia que os criminosos ficariam nas audaciosas práticas do novo cangaço, deixando um rastro de destruição por onde passam, com consequências deletérias para a sociedade, eis que agora as quadrilhas, altamente sofisticadas e  especializadas migram para a zona rural, com toda estrutura delituosa, agredindo moradores do campo, aviltando, humilhando, ultrajando, aproveitando-se da fragilidade dos moradores, das esburacadas e bifurcadas estradas vicinais, da ausência da Polícia, das dificuldades para contato com os órgãos de segurança na cidade, ações profissionais que desafiam novamente as autoridades policiais, exigindo planejamento de ações estratégicas para debelar a ruralização do crime organizado no Brasil.

2. A Declaração de Copenhagen na defesa da indústria pesqueira

Recentemente, a comunidade mundial aprovou a título de colaboração internacional a Declaração de Copenhagen, denominada La Declaración Internacional sobre la delincuencia organizada transnacional en la industria pesquera mundial com nítida demonstração da preocupação com o crime organizado na indústria pesqueira que tem causado impacto sério na economia, distorcendo os mercados, prejudicando o meio ambiente e agredindo os direitos humanos.

Trata-se de iniciativa do governo da Noruega e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. São 34 países destinatários da Declaração de Copenhagen, de 2018, como Benín, Chile, Costa Rica, Escocia, Islas Feroe, Fiji, Filipinas, Ghana, Groenlandia, Indonesia, Islandia, Kiribati, Liberia, Maldivas, Islas Marshall, Mexico, Mozambique, Myanmar, Namibia, Nauru, Noruega, Palaos, Islas Salomón, São Tomè y Principe, Seychelles, Sri Lanka, Sudáfrica y Timor Oriental. O Brasil celebrou o acordo em 22 de abril de 2021. Sabe-se que o crime organizado na indústria pesqueira inclui atividades como a pesca ilegal, corrupção, fraude fiscal e a lavagem de dinheiro, entre outros.  Vale ressaltar que o Brasil tem o maior litoral do Oceano Atlântico Sul, com um total de 8,5 mil quilômetros de extensão.

3. O ranking nacional do crime de abigeato e seu enfrentamento do ilícito

Abigeato é o crime de furto de gado. Cansados das ações dos criminosos no campo, produtores rurais se insurgiram contra o alto número de registros, fazendo com que o legislador mudasse o comando normativo para o enfrentamento à criminalidade organizada. Assim, o § 6º do artigo 155 do Código Penal foi modificado pela Lei nº 13.330, de 2016, criando uma qualificadora no crime de furto para prevê que a pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração, isto porque o criminoso era conduzido para uma Unidade Policia, e depois de algum tempo saía pela porta da frente após ser autuado em flagrante delito e pagar fiança, arbitrada pelo Delegado de Polícia na forma do artigo 322 do Código de Processo Penal, mas agora não há mais essa possibilidade legal de arbitrar fiança me sede de Delegacia de Polícia, porque a pena para o criminoso passou de 2 a 5 anos de reclusão. 

A mesma lei ainda criou o crime de receptação de animais no artigo 180-A, do CP, consistente em adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito ou vender, com a finalidade de produção ou de comercialização, semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes, que deve saber ser produto de crime, pena de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

Aqui uma observação interessante. Antes da criação deste crime, o autor que receptava com a finalidade de produção ou de comercialização, semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes, que deve saber ser produto de crime respondia pela receptação qualificada, artigo 180, § 1º, do CP, com pena de reclusão, de três a oito anos, e multa.

Depois da lei nº 13.330/2016 entrar em vigor, o receptador terá nova pena de 2 a 5 anos de reclusão, quer dizer, pena mais benéfica, e isso aconteceu por falta de habilidade técnica do nosso legislador, um monte de incompetentes reunidos num espaço de jogos de vaidades, cada um mais cabotino que outro, e em razão disso, o homem do campo, nosso herói de verdade, ao invés de ser protegido, fica cada vez mais vulnerável diante da clara incompetência dos nossos legisladores.

Segundo dados do Observatório de Segurança Rural do Conselho Nacional de Agricultura (CNA), os 05 estados com maior número de crimes são o Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Paraná, Mato Grosso, Minas Gerais e, na sequência, Goiás.

4. O objeto material do crimes

Logo de plano é bom esclarecer que objeto material de um crime é a pessoa ou a coisa sobre a qual recai a conduta delituosa. No caso do crime de homicídio ou lesão corporal, objeto material é a pessoa, no caso de furto ou roubo, objeto material é a coisa móvel que recai a conduta criminosa.

O objeto material dos crimes de furto ou roubo contra o homem do campo, geralmente o objeto material era o gado, o cavalo, o peixe, a galinha e outros. Atualmente, os criminosos têm furtado ou roubado maquinários agrícolas, defensivos agrícolas, fertilizantes, gêneros alimentícios, produtos para irrigação, e material genético animal, deixando rastros de grandes prejuízos aos produtores rurais de valores de 300, 400, 500, 700 mil reais ou além disso.

Antigamente, o criminoso furtava um boi, uma vaca, era o chamado ladrão de galinha ou ladrão de ocasião que furtava para aprontar um churrasco na cidade com o produto do furto. O criminoso saía de caminhonete para a zona rural, fazia o patrulhamento ilícito ao longo das fazendas, encontrava o animal de bobeira na beira da estrada, ali mesmo era abatido, deixava a ossada para trás e levada a carne. De um tempo para cá, os hábitos delinquenciais mudaram, as quadrilhas são formadas por criminosos profissionais. Um bando armado de 10 ou 15 criminosos invade a propriedade rural, mantém toda família do fazendeiro em cativeiro, geralmente 10 pessoas são colocadas dentro de um banheiro da casa, rouba tudo que tem no depósito da fazenda, maquinários, defensivos, material genético, e foge logo em seguida. Assim, tem-se que nos dias atuais, existe todo um planejamento das organizações criminosas, uso desproporcional da força, estudos de rota de fuga, e as quadrilhas deixam milhões de prejuízo para os produtores rurais.

5. A interestadualizacao do crime e as vulnerabilidade das fronteiras abertas

O Brasil possui 23.102 km de fronteiras, sendo 15.735 km terrestres e 7.367 km marítimas, colocando o Brasil em contato com 10 outras nações sul-americanas. Com exceção de Chile e Equador, todos os países da América do Sul fazem fronteira com o Brasil.

A vulnerabilidade de fronteiras abertas tem sido dor de cabeça para o Brasil não somente para o combate ao crime organizado de tráfico ilícito de drogas e armas de fogo, mas para todas as modalidades criminosas, inclusive apontando a fragilidade fronteiriça como ponto vulnerável aos ataques de quadrilhas especializadas em roubo ou furto de rebanhos bovinos em propriedades rurais no Brasil.

O rebanho bovino brasileiro alcançou a marca de 214,7 milhões de animais, sendo o Estado de Mato Grosso o líder na criação de gado, com 31,7 milhões de cabeças, o equivalente a 14,8% do rebanho nacional.[1]

RIBEIRO, assessor técnico do Observatório do Conselho Nacional de Agricultura, explica que os maiores índices da prática de furto de gados se devem, primordialmente, aos estados em regiões fronteiriças como Rio Grande Sul e Mato Grosso do Sul, por exemplo. Segundo o assessor os assaltantes escoam a carga via fluvial, pela Bacia do Rio Paraná e, não podem prender os bandidos, mesmo que os avistem, caso estejam do outro lado da fronteira dos países vizinhos como Argentina, Paraguai e Uruguai.[2]

Minas Gerais aparece em 5º lugar no registro de furtos e roubos de gados no Brasil, por isso se fez mister proceder a pesquisas de suas divisas com outros estados da Federação, como planejamento para o diagnóstico para o seu eficaz enfrentamento. Estudos levados a efeito em 18 de março de 2014, demonstraram a vulnerabilidade das divisas abertas frente à criminalidade do Estado de Minas Gerais e demais estados fronteiriços.

Como se sabe, o Estado de Minas Gerais conta com 853 (oitocentos e cinquenta e três) municípios, distribuídos em uma área geográfica de 586.522,122 km². A dimensão do Estado se evidencia quando verificamos a existência de divisas com outros 6 (seis) Estados da Federação e o Distrito Federal, a saber:

1) Espírito Santo (ES);
2) Rio de Janeiro (RJ);
3) São Paulo (SP);
4) Mato Grosso do Sul (MS);
5) Goiás (GO);
6) Bahia (BA) e
7) Brasília (DF)

As diversas portas de entrada-saída para outros estados da federação nos fazem refletir sobre as ações preventivas e de fiscalização necessárias nessas zonas fronteiriças, mormente denominadas de divisas abertas, dada a facilidade de tráfego de pessoas e veículos e as pequenas distâncias que separam os estados.

As divisas abertas dos Estados favorecem as ações de criminosos no que concerne à movimentação de armas, drogas, contrabando e demais delitos. A título de exemplo, já em 2014, constatou-se aumento no que diz respeito ao ataque aos caixas eletrônicos que ocorrem, principalmente, nas regiões de fronteira, dada a facilidade de evasão dos criminosos, diante de diversas rotas de fuga naturais, em razão do traçado geográfico do Estado.

Estudos foram feitos naquele ano, que teve por objetivo trazer um panorama geral dessas áreas de divisa, de forma a apontar os pontos vulneráveis e sugerir medidas de contenção à criminalidade.

Dessa forma, visto às peculiaridades do Estado de Minas Gerais, em virtude da imensa área geográfica e dos diversos pontos de baliza com outros Estados da Federação, o que favorece o intercâmbio de criminosos de outras localidades, foram realizadas ponderações algumas situações.

Conforme constatado nos estudos realizados, em diversas rodovias que fazem a ligação entre o Estado Mineiro e outros Estados da Federação não há qualquer posto de fiscalização, seja em estradas federais quanto em estaduais.

No entanto, na 15ª Região Integrada de Segurança Pública (RISP), com sede em Teófilo Otoni, já existe modelo de fiscalização nos trechos que ligam o Estado de Minas Gerais com a região sul do Estado da Bahia.

Assim, tão importante quanto o desencadeamento das Operações Policiais integradas nas áreas de divisas é a instalação ou reativação de postos de fiscalização policial nas zonas abertas de fronteira, que de forma preventiva terá efeito refreador das ações criminosas nas modalidades já apontadas, o que aumentará, substancialmente, a sensação de segurança daqueles que ali trafegam, bem como da população que reside em cidades de divisa.

A seguir, algumas constatações realizadas nos estudos realizados em 2014.

ESTUDOS REALIZADOS NA 4ª REGIÃO INTEGRADA DE SEGURANÇA PÚBLICA – JUIZ DE FORA.

1. Santa Rita do Jacutinga/MG x Barra do Piraí/RJ – Distância entre Santa Rita do Jacutinga/MG x Barra do Piraí/RJ – 64,2 km – Tempo aproximado de rota – 1 hora e 2 minutos.

2. Rio Preto/MG x Valença/RJ. – Distância entre Rio Preto/MG e Valença/RJ – 29,2 km -Tempo aproximado de rota – 27 minutos.

3. Santa Barbara do Monte Verde/MG x Valença/RJ – Distância entre Santa Barbara do Monte Verde/MG e Valença/RJ – 53,1 km – Tempo aproximado de rota – 50 minutos.

4. Belmiro Braga/MG x Levy Gasparian/RJ – Distância entre Belmiro Braga/MG e Levy Gasparian/RJ – 36,6 km -Tempo aproximado de rota –35 minutos.

5. Simão Pereira/MG x Afonso Arinos/RJ – Distância entre Simão Pereira/MG e Afonso Arinos/RJ – 16,8 km – Tempo aproximado de rota – 27 minutos – Na BR040, município de Simão Pereira existe posto de pedágio da empresa CONCER e posto de controle de peso da receita Estadual MG ATIVO.

6. Santana do Deserto/MG x Levy Gasparian/RJ – Distância entre Santana do Deserto/MG x Levy Gasparian/RJ – 16,8 km – Tempo aproximado de rota – 27 minutos. Existe posto de controle de peso na BR 040 na cidade de Levy Gasparian ATIVO.

7. Chiador/MG x Sapucaia/RJ – Distância entre Chiador/MG e Sapucaia/RJ – 24,7 km – Tempo aproximado de rota – 45 minutos. Em Sapucaia existe Posto da Policia Rodoviária Estadual do Rio de Janeiro ATIVO.

8. Além Paraíba/MG x Carmo/RJ. Distância entre Além Paraíba/MG e Chiador/RJ – 17,5 km – Tempo aproximado de rota –21 minutos.

9. Volta Grande/MG x Porto Velho da Cunha/RJ. Distância entre Volta Grande/MG e Porto Velho da Cunha/RJ – – 38,5 km – Tempo aproximado de rota – 40 minutos.

10. Estrela Dalva/MG x São Sebastião do Paraíba/RJ – Distância entre Estrela Dalva/MG e São Sebastião do Paraíba/RJ – 72,1 km – Tempo aproximado de rota – 1 hora e 4 minutos.

11. Pirapetinga/MG x Santo Antônio de Pádua/RJ – Distância entre Pirapetinga/MG e Santo Antonio de Pádua/RJ – 26,6 km – Tempo aproximado de rota – 26 minutos.

12. Palma/MG x Miracema/RJ – Distância entre Palma/MG e Miracema/RJ –18,9 km – Tempo aproximado de rota – 21 minutos.

13. Barão do Monte Alto/MG x Laje do Muriaé/RJ – Distância entre Barão do Monte Alto/MG e Laje do Muriaé/RJ – 36 km – Tempo aproximado de rota – 49 minutos.

14. Patrocínio do Muriaé/MG x Laje do Muriaé/ RJ – Distância entre Patrocínio do Muriaé/MG e Laje do Muriaé/RJ – 22,2 km -Tempo aproximado de rota – 23 minutos.

15. Patrocínio do Muriaé/MG x Comendador Venâncio/RJ – Distância entre Patrocínio do Muriaé/MG e Comendador Venâncio/RJ – 17,3 km – Tempo aproximado de rota – 19 minutos.

16. Eugenópolis/MG x Natividade/Raposos/RJ – Distância entre Eugenópolis/MG e Natividade/RJ – 38 km – Tempo aproximado de rota – 36 minutos.

17. Eugenópolis/MG x Raposo/RJ – Distância entre Eugenópolis/MG e Raposo/RJ – 13,6 km -Tempo aproximado de rota – 21 minutos.

18. Antônio Prado de Minas/MG x Porciúncula/RJ – Distância entre Antônio Prado de Minas/MG e Porciúncula/RJ – 12,2 km -Tempo aproximado de rota – 12 minutos.

19. Tombos/MG x Porciúncula /RJ – Distância entre Tombos/MG e Porciúncula/RJ – 9,9 km -Tempo aproximado de rota – 15 minutos – Neste trecho há um posto de fiscalização DESATIVADO.

20. Faria Lemos/MG x Porciúncula / Santa Clara/RJ – Distância entre Faria Lemos/MG e Porciúncula/RJ – 26,2 km – Tempo aproximado de rota – 29 minutos.

21. Faria Lemos/MG x Santa Clara/RJ – Distância entre Faria Lemos/MG e Santa Clara/RJ – 17,6 km -Tempo aproximado de rota – 27 minutos.

22. Carangola/MG x Santa Clara/RJ – Distância entre Carangola/MG e Santa Clara/RJ – 29,8 km – Tempo aproximado de rota – 40 minutos.

ESTUDOS REALIZADOS NA 5ª REGIÃO INTEGRADA DE SEGURANÇA PÚBLICA – UBERABA.

1. Uberaba/MG x Igarapava/SP – Distância entre Uberaba/MG e Igarapava/SP – 47,3 km -Tempo aproximado de rota – 46 minutos.

2. Conceição das Alagoas/MG x Miguelópolis/SP – Distância entre Conceição das Alagoas/MG e Miguelópolis/SP – 62,1 km – Tempo aproximado de rota – 59 minutos.

3. Água Comprida/MG x Miguelópolis/SP – Distância entre Água Comprida/MG e Miguelópolis/SP – 73,8 km -Tempo aproximado de rota – 1 hora e 15 minutos.

4. Delta/MG x Igarapava/SP – Distância entre Delta/MG e Igarapava/SP – 11,9 km -Tempo aproximado de rota – 17 minutos.

5. Sacramento/MG x Rifaina/SP – Distância entre Sacramento/MG e Rifaina/SP – 35,7 km -Tempo aproximado de rota – 35 minutos.

6. Conquista/MG x Rifaina/SP – Distância entre Conquista/MG e Rifaina/SP – 32,4 km – Tempo aproximado de rota – 41 minutos.

7. Frutal/MG x Colômbia/SP – Distância entre Frutal/MG e Colômbia/SP – 35,4 km -Tempo aproximado de rota – 35 minutos.

8. Planura/MG x Colômbia/SP – Distância entre Planura/MG e Colômbia/SP – 5,7 km – Tempo aproximado de rota – 8 minutos.

9. Itapagipe/MG x Paulo de Faria/SP – Distância entre Itapagipe/MG e Paulo de Faria/SP – 18,3 km – Tempo aproximado de rota – 46 minutos.

10. São Francisco de Sales/MG x Riolândia/SP – Distância entre São Francisco de Sales/MG e Riolândia/SP –19 km – Tempo aproximado de rota – 53 minutos.

11. Fronteira/MG x Icem/SP – Distância entre Fronteira/MG e Icem/SP – 8,6 km -Tempo aproximado de rota – 11 minutos.

12. Iturama/MG x Ouroeste/SP – Distância entre Iturama/MG e Ouroeste/SP – 46,8 km -Tempo aproximado de rota – 46 minutos.

13. Carneirinho/MG x Ouroeste/SP – Distância entre Carneirinho/MG e Ouroeste/SP – 84,5 km – Tempo aproximado de rota – 1 hora e 16 minutos.

14. Limeira do Oeste/MG x Paranaíba/MS – Distância entre Limeira do Oeste/MG e Paranaíba/MS – 97,7 – km – Tempo aproximado de rota – 1 hora e 50 minutos.

15. Limeira do Oeste/MG x São Simão/GO – Distância entre Limeira do Oeste/MG e São Simão/GO – 75,8 – km – Tempo aproximado de rota – 1 hora e 52 minutos.

16. União de Minas/MG x São Simão/GO – Distância entre União de Minas/MG e São Simão/GO – 86,6 – km – Tempo aproximado de rota – 1 hora e 46 minutos.

ESTUDOS REALIZADOS NA 8ª REGIÃO INTEGRADA DE SEGURANÇA PÚBLICA – GOVERNADOR VALADARES.

1. Aimorés/MG x Baixo Gandu/ES – Distância entre Aimorés/MG e Baixo Gandu/ES – 8 km -Tempo aproximado de rota – 11 minutos – Em Aimorés possui um posto da PRE/MG – ATIVO.

2. Mantena/MG x Barra de São Francisco/ES – Distância entre Mantena/MG e Barra de São Francisco/ES – 12,8 km – Tempo aproximado de rota – 15 minutos – Em Mantena possui um posto da PRE/MG – ATIVO.

ESTUDOS REALIZADOS NA 9ª REGIÃO INTEGRADA DE SEGURANÇA PÚBLICA – UBERLÂNDIA.

1. Cachoeira Dourada /MG x Cachoeira Dourada/GO – Distância entre Cachoeira Dourada/MG e Cachoeira Dourada/GO – 10,8 km – Tempo aproximado de rota – 36 minutos.

2. Santa Vitória /MG x São Simão/GO – Distância entre Santa Vitória/MG e São Simão/GO – 60,1 km – Tempo aproximado de rota – 54 minutos.

3. Ipiaçu /MG x Inaciolândia/GO – Distância entre Ipiaçu/MG e Inacolândia/GO – 164 km – Tempo aproximado de rota – 2 horas e 51 minutos.

4. Araguari /MG x Catalão/GO – Distância entre Araguari/MG e Catalão/GO – 78,6 km -Tempo aproximado de rota – 1 hora e 12 minutos – Possui posto da PRF (Km 42).

5. Araguari /MG x Corumbaíba/GO – Distância entre Araguari/MG e Corumbaíba/GO – 84,5 km – Tempo aproximado de rota – 1 hora e 10 minutos – Possui posto da PRE/MG (Km 114).

6. Araguari /MG x Anhanguera/GO – Distância entre Araguari/MG e Anhanguera/GO – 68,5 km – Tempo aproximado de rota – 1 hora e 4 minutos.

7. Araporã /MG x Itumbiara/GO – Distância entre Araporã/MG e Itumbiara/GO – 7,4 km – Tempo aproximado de rota – 12 minutos.

8. Grupiara /MG x Três Ranchos/GO – Distância entre Grupiara/MG e Três Ranchos/GO – 209 km – Tempo aproximado de rota – 2 horas e 33 minutos.

9. Tupaciguara /MG x Corumbaíba/GO – Distância entre Tupaciguara/MG e Corumbaíba/GO – 95,5 km – Tempo aproximado de rota – 1 hora e 24 minutos.

ESTUDOS REALIZADOS NA 11ª REGIÃO INTEGRADA DE SEGURANÇA PÚBLICA – MONTES CLAROS.

1. Manga/MG x Malhada/BA – Distância entre Manga/MG e Malhada/BA – 148km -Tempo aproximado de rota – 2 horas e 13 minutos.

2. Juvenília/MG x Feira da Mata/BA – Distância entre Juvenília/MG e Feira da Mata/BA – 19,6 km – Tempo aproximado de rota – 19 minutos.

3. Espinosa/MG x Urandi/BA – Distância entre Espinosa/MG e Urandi/BA – 29,5 km -Tempo aproximado de rota – 34 minutos.

ESTUDOS REALIZADOS NA 12ª REGIÃO INTEGRADA DE SEGURANÇA PÚBLICA – IPATINGA.

1. Martins Soares/MG x Pequiá/ES – Distância entre Martins Soares/MG e Pequiá/ES – 17,8 km -Tempo aproximado de rota – 19 minutos.

2. Lajinha/MG x Ibatiba/ES – Distância entre Lajinha/MG e Ibatiba/ES – 21,6 km-Tempo aproximado de rota – 22 minutos.

3. Espera Feliz/MG x Dores do Rio Preto/ES – Distância entre Espera Feliz/MG e Dores do Rio Preto/ES – 11,7 km -Tempo aproximado de rota – 13 minutos – Onde era um posto fiscal desativado, possui um posto da PRE/MG.

4. Caiana/MG x Varre Sai/ES – Distância entre Caiana/MG e Varre Sai/RJ – 42,1 km -Tempo aproximado de rota – 54 minutos. Não possui posto fiscal nem policial.

ESTUDOS REALIZADOS NA 15ª REGIÃO INTEGRADA DE SEGURANÇA PÚBLICA – TEÓFILO OTONI.

1. Ataléia/MG x Água Doce do Norte/ES – Distância entre Ataléia/MG x Água Doce do Norte/ES – 42,1 km – Tempo aproximado de rota – 54 minutos – Não possui posto fiscal nem policial.

2. Ataléia/MG x Barra do São Francisco/ES – Distância entre Ataléia/MG x Barra do São Francisco/ES – 42,1 km -Tempo aproximado de rota – 54 minutos – Não possui posto fiscal nem policial.

3. Ataléia/MG x Ecoporanga /ES – Distância entre Ataléia/MG x Ecoporanga /ES– 42,1 km -Tempo aproximado de rota – 54 minutos – Não possui posto fiscal nem policial.

4. Divisa Alegre/MG x Bahia – Distância entre Divisa Alegre/MG x Bahia – 3 KM.

ESTUDOS REALIZADOS NA 16ª REGIÃO INTEGRADA DE SEGURANÇA PÚBLICA – UNAÍ.

1. Paracatu/MG x Cristalina/GO – Distância entre Paracatu/MG x Cristalina/GO – 107 km – Tempo aproximado de rota – 1 hora e 26 minutos.

ESTUDOS REALIZADOS NA 17ª REGIÃO INTEGRADA DE SEGURANÇA PÚBLICA – POUSO ALEGRE.

1. Extrema/MG x Pedra Bela/SP – Distância entre Extrema/MG e Pedra Bela/SP – 35,9 km -Tempo aproximado de rota – 45 minutos.

2. Extrema/MG x Vargem /SP – Distância entre Extrema/MG e Vargem/SP – 11,6 km – Tempo aproximado de rota – 14 minutos.

3. Camanducaia/MG x Joanópolis/SP – Distância entre Camanducaia/MG e Joanópolis/SP – 53,1 km -Tempo aproximado de rota – 47 minutos.

4. Camanducaia/MG x Monteiro Lobato/SP – Distância entre Camanducaia/MG e Monteiro Lobato/SP – 112 km -Tempo aproximado de rota – 2 Horas e 8 minutos.

5. Toledo /MG x Pedra Bela /SP – Distância entre Toledo/MG e Pedra Bela/SP – 15,5 km -Tempo aproximado de rota – 18 minutos.

6. Munhoz /MG x Socorro /SP – Distância entre Munhoz/MG e Socorro/SP – 33,9 km – Tempo aproximado de rota – 1 hora e 4 minutos.

7. Bueno Brandão /MG x Socorro /SP – Distância entre Bueno Brandão/MG e Socorro/SP – 35,7 km – Tempo aproximado de rota – 47 minutos.

8. Monte Sião /MG x Socorro /SP – Distância entre Monte Sião/MG e Socorro/SP – 26,3 km – Tempo aproximado de rota – 34 minutos.

9. Monte Sião /MG x Águas de Lindóia/SP – Distância entre Monte Sião/MG e Águas de Lindóia/SP – 9,4 km – Tempo aproximado de rota – 14 minutos.

10. Monte Sião/MG x Itapira /SP – Distância entre Monte Sião/MG e Itapira/SP – 34,9 km -Tempo aproximado de rota – 45 minutos.

11. Jacutinga /MG x Espírito Santo do Pinhal /SP – Distância entre Jacutinga/MG e Espírito Santo do Pinhal/SP –23,1 km -Tempo aproximado de rota – 23 minutos.

12. Albertina /MG x Espírito Santo do Pinhal /SP – Distância entre Albertina/MG e Espírito Santo do Pinhal/SP –15,7 km – Tempo aproximado de rota – 19 minutos.

13. Sapucaí Mirim /MG x Santo Antônio do Pinhal /SP – Distância entre Sapucaí Mirim/MG e Santo Antônio do Pinhal/SP – 35,6 km – Tempo aproximado de rota – 1 hora e 12 minutos.

14. Sapucaí Mirim /MG x São Bento do Sapucaí /SP – Distância entre Sapucaí Mirim/MG e São Bento do Sapucaí/SP – 30 km – Tempo aproximado de rota – 1 hora e 8 minutos.

15. Sapucaí Mirim/MG x Monteiro Lobato/SP – Distância entre Sapucaí Mirim/MG e Monteiro Lobato/SP – 39,1 km – Tempo aproximado de rota – 1 hora e 16 minutos.

16. Gonçalves/MG x São Bento do Sapucaí/SP – Distância entre Gonçalves/MG e São Bento do Sapucaí/SP – 21,3 km – Tempo aproximado de rota – 26 minutos.

17. Paraisópolis/MG x São Bento do Sapucaí/SP – Distância entre Paraisópolis/MG e São Bento do Sapucaí/SP – 17,5 km – Tempo aproximado de rota –21 minutos. Possui um posto da PRE/MG no município de Paraisópolis -ATIVO.

18. Brasópolis/MG x São Bento do Sapucaí/SP – Distância entre Brasópolis/MG e São Bento do Sapucaí/SP – 42,2 km – Tempo aproximado de rota – 40 minutos. Possui um posto da PRE/MG no município de Paraisópolis – ATIVO.

19. Piranguçu /MG x Campos do Jordão/SP – Distância entre Piranguçu/MG e Campos do Jordão/SP – 40,5 km – Tempo aproximado de rota – 46 minutos.

20. Piranguçu /MG x São Bento do Sapucaí/SP – Distância entre Piranguçu/MG e São Bento do Sapucaí/SP – 45,6 km – Tempo aproximado de rota – 58 minutos.

21. Delfim Moreira /MG x Piquete /SP – Distância entre Delfim Moreira/MG e Piquete/SP – 25,3 km – Tempo aproximado de rota – 27 minutos.

22. Marmelópolis /MG x Cruzeiro /SP – Distância entre Marmelópolis/MG e Cruzeiro/SP – 52,6 km – Tempo aproximado de rota – 1 hora e 8 minutos.

23. Itanhandu /MG x Queluz /SP – Distância entre Itanhandu/MG e Queluz/SP – 67,1 km – Tempo aproximado de rota – 1 hora e 9 minutos.

24. Itanhandu /MG x Resende/RJ – Distância entre Itanhandu/MG e Resende/SP – 83,2 km – Tempo aproximado de rota – 1 hora e 20 minutos.

25. Itamonte/MG x Resende/RJ – Distância entre Itamonte/MG e Resende/SP – 74,8 km – Tempo aproximado de rota – 1 hora e 4 minutos.

26. Bocaina de Minas MG x Itatiaia/RJ – Distância entre Bocaina de Minas/MG e Itatiaia/RJ – 76,3 km – Tempo aproximado de rota – 1 hora e 31 minutos.

27. Bocaina de Minas MG x Resende/RJ – Distância entre Bocaina de Minas/MG e Resende/RJ – 56,3km – Tempo aproximado de rota – 1 hora e 14 minutos.

28. Passa Vinte /MG x Valença /RJ – Distância entre Passa Vinte/MG e Valença/RJ – 96,6 km – Tempo aproximado de rota – 1 hora e 57 minutos.

29. Passa Vinte /MG x Quatis /RJ – Distância entre Passa Vinte/MG e Quatis/RJ – 30,7 km – Tempo aproximado de rota – 34 minutos.

30. Passa Vinte /MG x Resende /RJ – Distância entre Passa Vinte/MG e Resende/RJ – 51,8 km – Tempo aproximado de rota – 53 minutos.

31. Cruzeiro/SP x Passa Quatro/MG – Distância entre Cruzeiro e Passa Quatro – 30,5 km – Tempo aproximado de rota – 33 minutos.

ESTUDOS REALIZADOS NA 18ª REGIÃO INTEGRADA DE SEGURANÇA PÚBLICA – POÇOS DE CALDAS.

1. Andradas/MG x Santo Antônio do Jardim/SP – Distância entre Andradas/MG x Santo Antônio do Jardim/SP – 13,3 km – Tempo aproximado de rota – 16 minutos -Não possui posto da PRF e PRE. Possui posto da Receita Estadual.

2. Poços de Caldas/MG x Águas da Prata/SP – Distância entre Poços de Caldas/MG x Águas da Prata/SP – 27,9 km – Tempo aproximado de rota – 29 minutos – Não possui posto da PRF e PRE. Possui posto da Receita Estadual.

3. Botelhos/MG x Caconde/SP – Distância entre Botelhos/MG x Caconde/SP – 39,8 km -Tempo aproximado de rota – 19 minutos. Não possui posto da PRF, PRE e Receita Estadual.

4. Cabo Verde/MG x Caconde/SP – Distância entre Cabo Verde/MG x Caconde/SP – 42,9 km -Tempo aproximado de rota – 56 minutos – Não possui posto da PRF, PRE e Receita Estadual.

5. Muzambinho/MG x Caconde/SP – Distância entre Muzambinho/MG x Caconde/SP – 73,1 km – Tempo aproximado de rota – 1 hora e 7minutos – Não possui posto da PRF, PRE e Receita Estadual.

6. Guaxupé/MG x Tapiratiba/SP – Distância entre Guaxupé/MG x Tapiratiba/SP – 21 km – Tempo aproximado de rota – 25 minutos – Possui posto da PRE.

7. Guaranésia/MG x Tapiratiba/SP – Distância entre Guaranésia/MG x Tapiratiba/SP – 32,5 km – Tempo aproximado de rota – 35 minutos – Possui posto da PRE.

8. Guaranésia/MG x Mococa/SP – Distância entre Guaxupé/MG x Mococa/SP – 37,1 km – Tempo aproximado de rota – 35 minutos – Não possui posto da PRF e PRE. Possui posto da Receita Estadual.

9. Arcerburgo/MG x Mococa/SP – Distância entre Arceburgo/MG x Mococa/SP – 17,1 km – Tempo aproximado de rota – 20 minutos. Possui posto da PRE – DESATIVADO.

10. Monte Santo de Minas/MG x Mococa/SP – Distância entre Monte Santo de Minas/MG x Mococa/SP – 38,7 km – Tempo aproximado de rota – 35 minutos. Não possui posto da PRF e PRE. Possui posto da Receita Estadual.

11. Itamogi/MG x Santo Antônio da Alegria/SP -Distância entre Itamogi/MG x Santo Antônio da Alegria/SP – 14,1 km – Tempo aproximado de rota – 17 minutos – Não possui posto da PRF, PRE e Receita Estadual.

12. São Sebastião do Paraíso/MG x Altinópolis/SP – Distância entre São Sebastião do Paraíso/MG x Altinópolis/SP – 47,3 km – Tempo aproximado de rota – 42 minutos – Possui posto da Receita Estadual – DESATIVADO.

13. São Tomas de Aquino/MG x Itirapuã/SP – Distância entre São Tomás de Aquino/MG x Itirapuã/SP – 25 km – Tempo aproximado de rota – 26 minutos -Não possui posto da PRF, PRE e Receita Estadual.

14. Capetinga/MG x Itirapuã/SP – Distância entre Capetinga/MG x Itirapuã/SP – 19,5 km – Tempo aproximado de rota – 17 minutos – Possui posto da Receita Estadual – DESATIVADO.

15. Ibiraci/MG x Franca/SP – Distância entre Ibiraci/MG x Franca/SP – 38,7 km – Tempo aproximado de rota – 41 minutos – Possui posto da PRE/SP – DESATIVADO.

16. Claraval/MG x Franca/SP – Distância entre Claraval/MG x Franca/SP – 22,9 km – Tempo aproximado de rota – 25 minutos – Possui posto da PRE/SP – DESATIVADO.

Como se percebe, a grande extensão de faixa de fronteiras entre o Brasil e os 10 países sul-americanos, sem a devida proteção, inexoravelmente, é fator de risco para a Segurança Pública. Combater o crime organizado na faixa de fronteira é medida que se impõe de forma emergente. E tanto isso é verdade que em 2013, foi publicada a Lei de Combate às organizações criminosas no Brasil, a Lei nº 12.850/2013, já modificada recentemente por meio do Pacote Anticrimes para fins de aprimoramento.

Assim, a faixa de fronteira sempre foi fator de risco para os propósitos de segurança pública pois sabidamente a proteção ainda é deficiente. Pensando nisso, apresenta-se no presente ensaio estudos inéditos sobre a vulnerabilidade de divisas abertas em Minas Gerais, contendo as distâncias e o tempo de duração entre cada Unidade Federativa, fazendo mister uma relação dialógica entre os Estados e a União para a concretização da proteção, seja por meio de implementação de postos de fiscalização ou até mesmo por meio da realização de videomonitoramento em pontos estratégicos para proteger com eficiência os interesses da sociedade.

REFLEXÕES FINAIS

Como se deflui ao longo de todo o texto, o crime organizado chegou com grande velocidade na zona rural, causando terror e medo aos moradores de fazendas, sítios, proprietários de pequenas glebas, e outros tantos pequenos agricultores que lutam de sol a sol para se manterem na terra.

A evolução do crime organizado, como se viu, passa pelo cometimento de um eventual apontamento de jogo do bicho, que para alguns se amolda à adequação social, mas ainda permanece tipificada e rotulada como contravenção penal, avança e chega com requintes de crueldade às sofisticadas organizações de tráfico de drogas, comércio de armas e tráfico de pessoas.

Antes, um eventual registro de furto de gado, agora com invasão de quadrilhas especializadas, sofisticadas, profissionais, e treinadas para o combate, ameaçando grandiosamente a paz na zona rural, em razão da nítida migração do crime organizado da zona urbana para o meio rural. A zona rural passou a ser um espaço de atuação das estruturadas organizações criminosas, desafiando a estrutura dos órgãos de persecução criminal, não adiantando criar redes de proteção, orientar os produtores a fecharem as porteiras com cadeados, que podem até apresentar dificuldades momentâneas para o delinquentes, cuja atuação fica postergada para futuras ações orquestradas, tendentes a conspurcar a paz do povo do meio rural.

Para um enfrentamento mais arrojado e eficaz, faz-se mister promover investimentos em ações de inteligência, com foco em investigações tecnológicas, monitoramento da segurança das zonas de fronteiras, nacional e estadual, criação de Unidades Policiais de referência para a investigação direcionada, criação de Patrulha de prevenção e georreferencia, ajustes técnicos no aprimoramento da legislação penal, punindo com maior rigor e severidade os crimes praticados na zona rural em face da maior vulnerabilidade dos produtores rurais, deflagração de ações integradas das agências de segurança, orientação aos agentes públicos no atendimento e registro de ocorrências na zona rural, a não aceitarem presentes e donativos dos produtores rurais, vítimas desses crimes, fato corriqueiro e bem comum na comunidade rural, considerando o coração bondoso desse povo carente da presença do estado em seus espaços de convivências, mesmo porque esse tipo de comportamento pode configurar crime de corrupção passiva imprópria, nos moldes do artigo 317 do Código Penal.

Por fim, não se deve fechar os olhos para a atual realidade brasileira, segundo a qual, quem ainda mantém este país em pé, com integridade, credibilidade e respeito, aquece a economia, labora no sol ou na chuva, é o agricultor, o pecuarista,  o homem do campo, e logo o agronegócio é de longe a principal atividade econômica do Brasil, e não só por isso que deve ser prioridade a tutela dos seus direitos, mas é preciso abrir os olhos para a triste situação que inflige os produtores rurais até mesmo porque o país deve proteger a sua principal fonte de riqueza das ações de criminosas desalmados, e assim, protegendo o agronegócio, invariavelmente se protege a subsistência do povo e a vida de todos os brasileiros.

REFERÊNCIAS

ABREU Alzemar. Disponível em https://ohoje.com/noticia/cidades/n/1342354/t/goias-esta-em-6o-lugar-no-ranking-de-roubo-de-gado/. Acesso em 24 de outubro de 2021.

BRASIL, Código Penal. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm, acesso em 23 de outubro de 2021.

BRASIL, Código Processo Penal. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm, acesso em 23 de outubro de 2021.

BRASIL, Lei nº 13.330, de 2016. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13330.htm#art2, acesso em 23 de outubro de 2021.

BRASIL, Lei sobre drogas. Lei nº 11.343/2006. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm, acesso em 23 de outubro de 2021.

BRASIL, Lei do Crime Organizado. Lei nº 12.850/2013. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12850.htm, acesso em 23 de outubro de 2021.

BRASIL, Lei das Contravenções Penais. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3688.htm, acesso em 23 de outubro de 2021.

RIBEIRO, Alan. assessor técnico do Observatório do Conselho Nacional de Agricultura. Disponível em https://ohoje.com/noticia/cidades/n/1342354/t/goias-esta-em-6o-lugar-no-ranking-de-roubo-de-gado/. Acesso em 24 de outubro de 2021, às 16h31min.


[1] ABREU Alzemar. Disponível em https://ohoje.com/noticia/cidades/n/1342354/t/goias-esta-em-6o-lugar-no-ranking-de-roubo-de-gado/. Acesso em 24 de outubro de 2021.

[2] RIBEIRO, Alan. assessor técnico do Observatório do Conselho Nacional de Agricultura. Disponível em https://ohoje.com/noticia/cidades/n/1342354/t/goias-esta-em-6o-lugar-no-ranking-de-roubo-de-gado/. Acesso em 24 de outubro de 2021, às 16h31min.

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