No ambiente corporativo, como advogada de empresa, já fui questionada vária vezes pela área de gestão de contratos, como fica a fiscalização dos contratos de terceirização de mão-de-obra ou de serviços, em especial os documentos internos relacionados aos empregados da terceirizada, em razão da LGPD?
Nesse contexto, entendemos que a “terceirização” pode representar maior complexidade para que as empresas estejam em conformidade com a nova legislação de proteção aos dados pessoais.
Para tanto, caberá à empregadora/empresa prestadora observar o tratamento e processamento de dados estritamente necessários para a consecução do contrato e não incorrer no compartilhamento de dados desnecessários ou não consentidos pelo empregado.
Em contrapartida, caberá à empresa tomadora dos serviços se restringir a verificar, tão somente, os detalhes acerca da idoneidade trabalhista, previdenciária e saúde financeira da empresa fornecedora, assim como exigir da empresa contratada que essa também esteja adequada à LGPD.
Ambas as empresas, ainda, deverão agir conjuntamente para garantir proteção e cuidados com os dados dos empregados terceirizados, pois a LGPD estabelece a responsabilização solidária em situações de exposição e vazamento de dados, razão pela qual o contrato de prestação de serviços, firmado entre as empresas, deverá possuir cláusulas, especificando as condições e obrigações de cada uma, quanto aos dados obtidos, delimitando, no que for possível, a responsabilidade de cada parte.
Essa é a maneira mais segura de delimitar as responsabilidades de cada uma das pessoas jurídicas envolvidas, assim como de manter a plena gestão dos dados e mitigar, no que for possível, a responsabilidade de cada parte. Sendo assim, independente da forma de terceirização, seja ela pela atividade-meio ou atividade-fim, as partes devem estipular de maneira clara e objetiva a forma de tratamento de dados, manuseio e forma de autorização, para que não haja conflito com os beneficiários dos dados e seu compartilhamento não autorizado, que no caso é o trabalhador