Ano: 2021

A ausência de vacatio legis, a possibilidade de alternância de regimes licitatórios durante 2 anos e a duração de contratos celebrados sob a égide da legislação revogada.

O artigo 194 da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos deixou claro que ela entrou em vigor no dia da sua publicação (01/04/2021), isto é, sem qualquer vacatio legis. Considerando o tamanho da lei e a gama de novidades…

Voltar ao topo