Empregado que proferiu socos e pontapés em posto de atendimento da empregadora, após descontentamento com mudança de turno, teve sua justa causa mantida, mediante a gravidade do ato, conforme entendimento exarado pela Excelentíssima Juíza do Trabalho Marcia Cristina Sampaio Mendes, da 5ª Vara de Ribeirão Preto/SP.
Trata-se de caso em que o Reclamante pleiteou a reversão da justa causa que lhe fora aplicada, pois, segundo o obreiro este não incorreu em ato que ensejasse a aplicação da medida, assim como protestou que houve falta de imediatidade na aplicação, posto que ocorrida uma semana entre o fato e a dispensa.
Em defesa fora demonstrado que o Reclamante se descontrolou ao tomar conhecimento do resultado do sorteio realizado na Reclamada, referente a troca de horários dos empregados do turno matutino para o turno vespertino. A título explicativo, expôs a empregadora que efetuou o referido sorteio para a troca de turno e o nome do Autor foi um dos sorteados para a alteração, sendo que este, ao ter ciência da mudança, começou a dar chutes e socos nos postos de atendimento da empresa, o que fora confirmado através de declarações escritas dos empregados, pelos depoimentos de testemunhas e do próprio Reclamante.
Ante a isto, em sentença fora analisado que, além de a gravidade do fato e da violência ocorrida, o Reclamante era reincidente em advertências de incontinência de conduta ou mau procedimento, de indisciplina e de insubordinação, sendo entendido que houve a gradação da pena por reiteração de condutas.
Por fim, a Ilustríssima Magistrada julgou que o comportamento do obreiro foi grave o suficiente para caracterizar a punição aplicada, assim como decidiu que o lapso temporal de uma semana para apuração dos atos não foi suficiente para descaracterizar a imediatidade da medida.
- Processo: 0010166-69.2021.5.15.0113, com defesa Dra. Jéssica Galloro Lourenço, do escritório Pasquali Parise e Gasparini Júnior Advogados.