CASO CRIMINAL SUPERINTERESSANTE 13

“O AUXÍLIO AO SUICÍDIO POR OMISSÃO”

O marido entra em casa e encontra as torneiras de gás abertas, em razão do desejo suicida da mulher, fica inerte assistindo à morte de sua esposa, porque há muito tempo sonhava com este momento. Pergunta-se: qual a solução jurídica?

Resposta. Trata-se de questão controversa na doutrina e na jurisprudência, havendo duas correntes, sobre a possibilidade de existir o delito na hipótese da conduta omissiva:

a) não se admite, pois a expressão contida no tipo penal menciona “prestar auxílio”, implicando em ação. Assim posicionam-se Frederico Marques, Bento de Faria, Roberto Lyra, Euclides Custódio da Silveira, Pierangeli, Fragoso, Pierangeli, Fragoso, Paulo José da Costa, Damásio de Jesus, Celso Delmanto, entre outros. Para os doutrinadores supracitados prestar auxílio é sempre conduta comissiva;

b) admite-se desde que o agente tenha o dever jurídico de impedir o resultado. É o que pregam Magalhães Noronha, Nélson Hungria, Ari de Azevedo Franco, Mirabete, Nucci, Bitencourt, Aníbal, Bruno, Basileu Garcia, Olario Oliveira, Marrey, Rogério Greco, Cleber Masson, entre outros.

Minha posição: a segunda.

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