Licença ambiental: quem precisa?

Você sabia que nem toda atividade pode ser iniciada sem autorização ambiental?

A licença ambiental é um instrumento essencial para garantir que empreendimentos e atividades potencialmente poluidoras sejam executados de forma sustentável, respeitando os limites legais e protegendo o meio ambiente.

De acordo com o art. 10 da Lei nº 6.938/1981, a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, dependem de prévio licenciamento ambiental.

Além disso, a Resolução CONAMA nº 237/1997 regulamenta os procedimentos e define as modalidades de licença.

Fique atento: atuar sem licença pode resultar em sanções administrativas, civis e penais.


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