
O Supremo Tribunal Federal reafirmou um importante avanço no combate à desigualdade de gênero no mercado de trabalho.
Lei que institui igualdade salarial entre homens e mulheres é constitucional, decide STF.
Para o Tribunal, norma efetiva o comando constitucional de combate à discriminação de gênero.
O STF, por unanimidade, validou dispositivos da Lei 14.611/2023, que reforça a igualdade salarial entre homens e mulheres que exerçam a mesma função. A Corte reconheceu a constitucionalidade dos mecanismos de transparência remuneratória, especialmente a obrigação imposta às empresas com mais de 100 empregados de divulgar relatórios de salários e critérios remuneratórios, bem como de implementar plano de ação corretiva quando constatada disparidade injustificada.
A decisão prestigia os comandos constitucionais de vedação à discriminação de gênero e de promoção da igualdade material, afirmando que a igualdade formal, por si só, não é suficiente para eliminar desigualdades estruturais historicamente consolidadas no mercado de trabalho.
O Tribunal também assentou que o relatório de transparência não constitui sanção, mas instrumento de fiscalização e efetividade da norma. Quanto à proteção de dados, prevaleceu a compreensão de que as informações divulgadas devem observar o sigilo e a anonimização, em conformidade com a legislação pertinente.
Em síntese, trata-se de importante precedente no fortalecimento da tutela jurídica da igualdade remuneratória e no enfrentamento das assimetrias de gênero nas relações de trabalho.
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