
Hoje foram publicadas três leis que visam combater a violência contra a mulher. Dentre as inovações, destacam-se:
- Monitoramento eletrônico como medida protetiva autônoma, com aplicação imediata se verificado risco atual ou iminente à vida/integridade física/psicológica da mulher ou seus dependentes.
- Delegados de polícia podem determinar monitoramento quando o município não for sede de comarca (em 24h juiz confirma/revoga), similar ao afastamento do lar.
- Aumento de pena (1/3 a 1/2) no crime de descumprimento de medida protetiva se o agressor violar áreas de exclusão ou remover a tornozeleira.
- Violência vicária incluída na Lei Maria da Penha (art. 7º, VII): atos contra filhos/dependentes para punir psicologicamente a mulher.
- Vicaricídio (art. 121-B, CP): matar descendente/filho da vítima para causar sofrimento/controle (reclusão 20-40 anos + multa).
- Aumento de pena do vicaricídio (1/3 a 1/2) se: I – na presença da mulher; II – contra criança/adolescente/idoso/deficiente; III – em descumprimento de medida protetiva.
- Vicaricídio equiparado a crime hediondo (Lei 8.072/90).
- 5 de setembro: Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra Mulheres e Meninas Indígenas.
Sugestão de Leitura:

Direitos das Mulheres
Francini Imene Dias Ibrahin e Patrícia Tuma Martins Bertolin
O livro explora direitos humanos das mulheres,igualdade de gênero, enfrentamento à violência e políticas públicas, com base legal e dados atualizados.
