HOJE FORAM PUBLICADAS TRÊS LEIS QUE VISAM COMBATER A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER.

Hoje foram publicadas três leis que visam combater a violência contra a mulher. Dentre as inovações, destacam-se:

  1. Monitoramento eletrônico como medida protetiva autônoma, com aplicação imediata se verificado risco atual ou iminente à vida/integridade física/psicológica da mulher ou seus dependentes.
  2. Delegados de polícia podem determinar monitoramento quando o município não for sede de comarca (em 24h juiz confirma/revoga), similar ao afastamento do lar.
  3. Aumento de pena (1/3 a 1/2) no crime de descumprimento de medida protetiva se o agressor violar áreas de exclusão ou remover a tornozeleira.
  4. Violência vicária incluída na Lei Maria da Penha (art. 7º, VII): atos contra filhos/dependentes para punir psicologicamente a mulher.
  5. Vicaricídio (art. 121-B, CP): matar descendente/filho da vítima para causar sofrimento/controle (reclusão 20-40 anos + multa).
  6. Aumento de pena do vicaricídio (1/3 a 1/2) se: I – na presença da mulher; II – contra criança/adolescente/idoso/deficiente; III – em descumprimento de medida protetiva.
  7. Vicaricídio equiparado a crime hediondo (Lei 8.072/90).
  8. 5 de setembro: Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra Mulheres e Meninas Indígenas.

Sugestão de Leitura:

Direitos das Mulheres

Francini Imene Dias Ibrahin e Patrícia Tuma Martins Bertolin

O livro explora direitos humanos das mulheres,igualdade de gênero, enfrentamento à violência e políticas públicas, com base legal e dados atualizados.

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