“O CASO DA ROLETA-RUSSA“
“Tício” e “Mévio” fazem um pacto de morte nos seguintes termos: Colocam apenas um projétil em um revólver, rodam o tambor, devendo cada um de forma alternada apontar a arma para o ouvido e disparar. Na quarta rodada “Tício” apertou o gatilho e encontrou a bala, tendo morte instantânea. Pergunta-se: qual a solução jurídica?
Resposta. Agora concordo com a doutrina dominante que apresenta a seguinte solução. “O sobrevivente responde por participação em suicídio”. Mévio responde por participação em suicídio, pois não praticou ato executório, mas, de alguma forma, induziu ou instigou o ato suicida.
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