“A PICADA DA COBRA“ O lavrador “Tício” foi mordido por uma cobra extremamente venenosa. Considere as hipóteses infracitadas. a) “Tício” foi hospitalizado no mesmo apartamento de “Mévio”. b) “Petrus” era o médico de plantão e, mesmo sabendo da gravidade do…
Author: Francisco Dirceu Barros
Procurador Geral de Justiça do Estado de Pernambuco, Promotor de Justiça Criminal e Eleitoral durante 19 anos, Mestre em Direito, Especialista em Direito Penal e Processo Penal, ex-Professor universitário, ex-Professor da EJE (Escola Judiciária Eleitoral) no curso de pós-graduação em Direito Eleitoral, Professor na pós-graduação de Prevenção e Segurança Pública no CERS, Professor convidado da Escola Superior do Ministério Público do Maranhão e Pernambuco, com vasta experiência em cursos preparatórios aos concursos do Ministério Público e Magistratura, lecionando as disciplinas de Direito Eleitoral, Direito Penal, Processo Penal, Legislação Especial e Direito Constitucional. Ex-comentarista da Rádio Justiça – STF, ex-colunista da Revista Prática Consulex, seção “Casos Práticos”. ex-colunista do Blog AD (Atualidades do Direito). Membro do CNPG (Conselho Nacional dos Procuradores Gerais do Ministério Público). Colaborador da Revista Jurídica Jus Navigandi. Colaborador da Revista Jurídica Jus Brasil. Colaborador da Revista Síntese Direito Penal e Processual Penal. Colaborador do Blog Gen Jurídico, Colaborador do Blog “Os Eleitoralistas”, Colaborador do Blog “Novo Direito Eleitoral”, Autor de diversos artigos em revistas especializadas. Escritor com 70 (setenta) livros lançados, entre eles: Direito Eleitoral, 14ª edição, Editora Método. Tratado Doutrinário de Direito Penal, Editora Mizuno, Prefácios: Fernando da Costa Tourinho Filho, José Henrique Pierangeli, Rogério Greco e Julio Fabbrini Mirabete. Tratado Doutrinário de Processo Penal, Editora Mizuno, Prefácios: Rogério Sanches e Gianpaolo Poggio Smanio. Recursos Eleitorais, 2ª Edição, Editora Mizuno. Direito Eleitoral Criminal, 1ª Edição, Tomos I e II, Editora Juruá. Manual do Júri, 4ª Edição, Editora Mizuno, Prefácio Edilson Mougenot Bonfim. Manual de Prática Eleitoral, 3ª edição, Prefácio: Humberto Jacques de Medeiros, Vice-Procurador-Geral Eleitoral, Editora Mizuno. Coautor e um dos coordenadores do livro “Acordo de Não Persecução Penal”, Editora Mizuno.
“O CASO EM QUE NÃO FOI POSSÍVEL ENCONTRAR O CADÁVER“ Certa vez enfrentei um caso no qual o crime só foi desvendado 19 anos depois. Recebida a denúncia, a prescrição foi interrompida, o autor confessou o delito e as provas…
“O PETISCO” Acompanhei um determinado caso concreto no qual o autor, após matar a vítima, dirigiu-se à sua residência, pegou uma faca de serra, voltou novamente ao local do crime, esquartejou a vítima e cortou suas orelhas. No outro dia,…
“O ARREPENDIMENTO EFICAZ NO CRIME CULPOSO“ “Tício” e “Mévio” combinaram acampar em uma floresta. Apresente a solução jurídica, considerando que: a) no segundo dia de acampamento, “Tício” disse que iria procurar algumas frutas;b) “Mévio”, que ficou sozinho no acampamento, com…
“O PISTOLEIRO ARREPENDIDO“ “Tício” contratou “Mévio” para matar Semprônio. “Mévio” recebeu o dinheiro, preparou uma emboscada, apontou a arma para Semprônio, arrependeu-se e não disparou a arma. Pergunta-se: qual o delito cometido por “Tício”? Resposta: Nenhum. Na lição do professor…
“A MORTE DOCE COM VENENO” “Tício” praticou eutanásia usando veneno. Considerando-se que a eutanásia pode ser considerada motivo de relevante valor moral e o emprego de veneno é qualificadora, pergunta-se: “Tício” cometeu um homicídio privilegiado-qualificado? Resposta. Existem três posições: 1ª)…
1-O SALVO-CONDUTO DA IMPUNIDADE Preconiza o artigo 236 do Código Eleitoral: Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em…
Perseguição persistente(Art. 147-A, Lei nº 14.132, de 31 de março de 2021). 1. CONCEITO DO DELITO DE PERSEGUIÇÃO PERSISTENTE (STALKING) O delito consiste no fato de o sujeito ativo perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade…
1.A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL A competência da Justiça Federal está prevista nos arts. 108 e 109 da CF/88 e, sua competência originária, em matéria processual penal, é julgar os crimes em que estejam envolvidos bens ou interesses da União,…
UM TENEBROSO JEITINHO BRASILEIRO Não há como separar o “jeitinho brasileiro” de atos de corrupção O Ministro do Supremo Tribunal Federal, STF, Luís Roberto Barroso afirma que: [1] “Jeitinho brasileiro é uma expressão que comporta múltiplos sentidos, facetas e implicações….