ATENÇÃO: NOVA LEI!

A LEI N° 11.340/2006 AGORA LEVA, FORMALMENTE, O NOME DE LEI MARIA DA PENHA!

Hoje foi publicada a Lei nº 15.212/2025, que traz um marco simbólico e importante para o enfrentamento da violência contra a mulher no Brasil: a denominação oficial da Lei nº 11.340/2006 como Lei Maria da Penha.

A partir de agora, a legislação conhecida mundialmente por combater a violência doméstica e familiar contra mulheres passa a ter esse nome reconhecido formalmente em seu texto legal. A homenagem reforça o papel da biofarmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, cuja história de luta inspirou mudanças profundas na proteção dos direitos humanos das mulheres e motivou a criação de políticas públicas e medidas protetivas inovadoras.

Esse reconhecimento valoriza o caráter humanitário da lei e fortalece sua identidade como instrumento essencial de prevenção e combate à violência de gênero. A alteração representa respeito à memória e à atuação da Maria da Penha, símbolo de resistência e esperança para milhares de mulheres brasileiras.

Sugestão de Leitura:

Lei Maria da Penha Comentada Artigo por Artigo 2ª edição

Francini Imene Dias Ibrahin

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