
A cobertura de tratamentos por planos de saúde é um dos temas que mais geram discussões judiciais no Brasil. Um ponto recorrente envolve a internação domiciliar (home care), muitas vezes negada pelas operadoras mesmo diante de prescrição médica. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou a proteção ao consumidor ao consolidar o entendimento de que tais cláusulas restritivas são abusivas.
Artigo Completo
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. INTERNAÇÃO DOMICILIAR (HOME CARE). COBERTURA OBRIGATÓRIA. PRESCRIÇÃO MÉDICA. PRECEDENTES.
- É abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar, haja vista que home care não é procedimento, evento ou medicamento diverso daqueles previstos no Rol da ANS, mas tão somente tratamento dispensado ao paciente em sua residência. Precedentes.
- Agravo interno a que se nega provimento.
(STJ. AgInt no REsp n. 2.150.700/SP, Rel.(a) Min.(a) Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/5/2025, DJEN de 29/5/2025).
Dica da Especialista – Josiane Araújo Gomes
A especialista Josiane Araújo Gomes, Mestre em Direito Público pela UFU e com especializações em Direito das Famílias e Gestão Pública em Saúde, ressalta que esta decisão fortalece a defesa dos consumidores diante de negativas indevidas.
Segundo ela, o entendimento do STJ consolida que o home care é uma extensão da internação hospitalar e, por isso, não pode ser negado quando houver prescrição médica adequada. Essa interpretação garante ao paciente o acesso a tratamentos dignos e humanizados, respeitando o direito fundamental à saúde.
Sugestão de Leitura:

Contratos de Planos de Saúde – 5ª edição
Josiane Araujo Gomes
Análise prática dos contratos de planos de saúde: cobertura, carência, reajuste, home care, COVID-19, rol da ANS e tutela dos direitos do usuário