CASO CRIMINAL SUPERINTERESSANTE 10

“O FILHO QUE CONFUNDIU O PAI COM O TIO”

“Tício”, após violenta discussão com seu pai, saiu de casa. Permaneceu longe de sua residência por dois anos, alimentando um só intento: encontrar uma forma de matar seu pai. Enfim, “Tício” comprou uma arma e foi concretizar o seu intento homicida. Apresente a solução jurídica, considerando que:

a) ao chegar à sua residência, “Tício” desferiu três tiros em “Mévio” e fugiu;

b) “Mévio”, que era o irmão gêmeo do pai de “Tício”, morreu em decorrência dos tiros;

c) o delegado concluiu o inquérito e representou pela prisão preventiva de “Tício”, alegando que, diante da aberratio ictus, houve um crime de homicídio doloso;

d) o Promotor de Justiça denunciou “Tício” no homicídio doloso qualificado pelo motivo torpe e agravado por ter matado um ascendente (art. 61, alínea e, do Código Penal), combinado com a Lei dos Crimes Hediondos;

e) depois de “Tício” ser preso, seu Advogado requereu a revogação da prisão, alegando:

1) que o delegado deveria estudar Penal e Processo Penal porque estávamos diante de crime culposo, já que seu cliente não queria matar o tio, e em crime culposo não cabe preventiva;

2) que o Promotor de Justiça deveria estudar Direito Civil, porque “tio” não é ascendente.

Resposta. Na Parte Geral, fiz a diferença entre o erro sobre a pessoa e o aberratio ictus.

SÍNTESE DIDÁTICA

Erro sobre a pessoa: ocorre quando o agente confunde o sujeito passivo com outra pessoa.

Aberratio ictus: ocorre um erro na execução, o agente atinge pessoa diversa da pretendida.

Podem ser destacados dois erros, explicitados a seguir.

1º erro: não houve aberratio ictus,e sim erro sobre a pessoa. O art. 20, § 3º, do Código Penal, é bem claro: “O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime”.

2º erro: portanto, no erro sobre a pessoa, devem ser consideradas as condições ou qualidades da vítima, gerando, no caso em comento, duas soluções:

a) o crime foi doloso;

b) é plenamente cabível a agravante do art. 61, alínea e, do Código Penal, pois o pai é ascendente.

Observação: na Parte Geral, considerando o resultado único ou duplo, elaborei oito casos práticos sobre aberratio ictus.

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