Aplicação retroativa da Lei 14.230/2021

Photo by Clarisse Meyer on Unsplash

A retroatividade na Lei de Improbidade Administrativa

Um dos assuntos mais debatidos na atualidade refere-se à aplicação retroativa da Lei 14.230, de 25 de outubro de 2021 que modificou, consideravelmente, o cenário da responsabilização por atos de improbidade administrativa no Brasil (Lei 8.429/1992).

Dedicamos um capítulo específico em nossa obra apenas para tratar desse assunto.

A retroatividade e a irretroatividade das leis são temas muito instigantes e de aplicação prática fundamental no tocante ao direito sancionador.

O princípio da retroatividade da lei incriminadora mais benéfica, insculpido no art. 5.º, XL, da CF, alcança as leis que disciplinam o direito administrativo sancionador, e, portanto, se aplica a um fato anterior pois é um direito fundamental do cidadão infrator ser beneficiado pela alteração legislativa mais benéfica.

Além da previsão em nossa Constituição Federal existem acordos internacionais em que o Brasil é signatário, como o Pacto de São José da Costa Rica, Convenção Americana sobre Direitos Humanos, de 22 de novembro de 1969, que asseguram como garantias internacionais a retroatividade das leis benéficas e a irretroatividade da lei mais gravosa em matéria de direito punitivo.

O presente tema chegou ao Supremo Tribunal Federal (ARE n.º 843989) que determinou a suspensão dos processos em grau de Recurso Especial enquanto a Corte analisa o assunto.

Sobre o tema abordamos os seguintes assuntos em nossa Obra:

  • Retroatividade: novatio legis in mellius e abolitio infractio
  • A Constituição Federal assegura a retroatividade mais benéfica em matéria de improbidade administrativa
  • Pacto de São José da Costa Rica
  • Abolitio infractio
  • Limitação dos efeitos da abolitio infractio
  • Supressão de modalidade culposa
  • Retroatividade da figura do Dolo específico
  • Novatio legis in mellius
  • Lacuna normativa, interpretação extensiva favorável ao condenado e aplicação retroativa
  • Nova redação – retroatividade da lei mais benéfica
  • Prescrição intercorrente: regra de transição (lex mitior)
  • Prescrição intercorrente e demora na solução do feito imputável ao serviço judiciário
  • Prescrição e tempus regit actum
  • Novatio legis in pejus
  • Novatio legis incriminadora
  • Sentenças com trânsito em julgado, acordos de não persecução cível celebrados e homologados e os não homologados: proibição da novatio legis in pejus
  • Investigações em curso que envolvem atos de improbidade não mais tipificados pela nova: falta de justa causa
  • Caráter subsidiário da LIA: Lei n.° 12.846/13: valoração mais benéfica
  • Limitação da retroatividade: cumprimento da pena
  • Juízo competente
  • STF e a (ir)retroatividade da Lei n.° 14.230/2021(RE n.° 843.989 – Tema n.° 1.199)

Saiba mais sobre a obra completa Improbidade Administrativa – Teoria e Prática 6ª Edição aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Voltar ao topo