CASO CRIMINAL SUPERINTERESSANTE 16

“A SIMULAÇÃO DO SUICÍDIO”

A prática, por vezes, coloca todas as nossas teorias para baixo, daí a importância do item “casos práticos”, local no qual coloco as várias hipóteses que vivenciei no desenvolvimento de minha atividade como Promotor de Justiça.

Certa vez, acompanhei um caso no qual uma adolescente, depois de terminar o namoro, tomou veneno. Socorrida, no hospital afirmou que não queria morrer, apenas simulou um suicídio para pressionar o seu namorado a não deixá-la. No hospital, depois das juras de amor eterno, o namorado afirmou que assim que ela tivesse alta iriam se casar, mas a novela da vida real nem sempre tem o final feliz. A adolescente não resistiu e morreu. E agora? Com o inquérito em suas mãos, o que você faria como Promotor de Justiça?

Resposta. O grande Noronha foi quem me socorreu. “Se, v.g. ele aparenta ter sofrido a ação de outro e pretende simular um suicídio, mas desastradamente se mata, não há crime a punir, pois a ação daquele não teve a potência de instigar ou induzir, não teve a eficiência causal”.1 Portanto, requeri o arquivamento do inquérito policial por ser o fato atípico. Veja a matéria “do inquérito policial”, no livro Tratado Doutrinário de Processo Penal. (NORONHA, Magalhães. Op. cit., p. 37)..

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