“A LEGÍTIMA DEFESA E O PORTE DE ARMA”
Após uma discussão por motivos fúteis, “Tício” sacou uma faca e investiu contra “Mévio”. Apresente a solução jurídica, considerando que:
a) “Mévio”, diante da injusta agressão atual, sacou um revólver e efetuou um único disparo no agressor;
b) “Tício” morreu em decorrência do tiro;
c) há dois meses “Mévio” possuía ilegalmente a arma usada para repelir a agressão.
Pergunta-se: qual(is) crime(s) “Tício” cometeu?
Minha posição: estando comprovada a legítima defesa, entendo que “Tício” deve ser denunciado por aquisição ou depósito ilegal de arma de fogo.
Na jurisprudência há divergência:
1ª posição: absolvido o réu pela legítima defesa, subsiste o crime de porte de arma em relação ao momento anterior ao fato principal. Nesse sentido: TJSP, ACrim nº 430:087, JTJSP nº 91:402, e RT nº 618:319; TJSPm ACrim nº560.797, RJDTJSP nº 4:67; TJSP nº665.881, 12ª Câm., j 09/03/1992, rel. o então Juiz Emeric Levai, SEDDG, rolo-flash 67-084.
2ª posição: a legítima defesa exclui o crime de porte de arma nesse sentido: se o sujeito, para se defender legitimamente, arma-se e dispara, a licitude cobre todo o contexto de fato; se, entretanto, a legítima defesa vem a ser exercida por ocasião do porte da arma, este subsiste como delito. Nesse sentido: TJSP, ACrim nº430.087, RT nº 618:319