A INCLUSÃO DO BURNOUT COMO ESTRESSE CRÔNICO NO TRABALHO PELA OMS

Mulher desesperada cobre o rosto com as mãos
Photo by Jacqueline Day on Unsplash

A Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, mais conhecida como CID, trata-se de uma padronização universal das doenças e problemas de saúde pública, baseada nas conclusões de especialistas de todo o mundo.


Nesta semana, intensificou-se a circulação da notícia de que a OMS teria classificado o Burnout como uma síndrome ligada ao labor.

Quanto a isto, um pequeno esclarecimento é devido.


Atualmente, é a CID-10 que possui vigor, sendo que, já há a previsão de Burnout nela, porém, apenas como um esgotamento mental, não havendo qualquer relação com a atividade de trabalho.
Ocorre que, desde 2018, a OMS estuda a atualização da CID-10, sendo que em 2019 houve a oficialização da atualização a CID, a fim de constar que o Burnout possui relação com o trabalho.


Ou seja, a partir de 01/01/2022 a CID-10 será atualizada para CID-11, razão pela qual o assunto se intensificou recentemente.

A OMS, na CID-11, descreveu o Burnout como “uma síndrome resultante de um estresse crônico no trabalho que não foi administrado com êxito” e que se caracteriza por três elementos: “sensação de esgotamento, cinismo ou sentimentos negativos relacionados a seu trabalho e eficácia profissional reduzida”.


Com isto, as empresas precisam intensificar as medidas de proteção aos trabalhadores, uma vez que a partir de 2022 o Burnout terá relação direta com o labor.


Merece destaque os fins previdenciários que isto acarreta, pois uma síndrome acometida em razão do esgotamento profissional, equipara-se a doença ocupacional.

Nestes casos, o empregado terá uma estabilidade de 12 meses após o seu retorno ao trabalho.


É imprescindível que a situação concreta seja analisada de forma isolada. Entretanto, de um modo geral, o esgotamento mental será considerado como doença ocupacional.

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