O ESTELIONATO COMETIDO CONTRA PESSOA COM QUALQUER TIPO DE DEFICIÊNCIA PASSA A SER CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

Mudança importante no Código Penal!

O estelionato cometido contra pessoa com qualquer tipo de deficiência agora é tratado como crime de ação penal pública incondicionada. Isso significa que o Ministério Público pode agir mesmo sem representação da vítima, ampliando a proteção e a efetividade da justiça.

Essa alteração reforça o compromisso do ordenamento jurídico com a defesa dos direitos das pessoas com deficiência, reconhecendo sua vulnerabilidade em determinadas situações. Para advogados, estudantes e operadores do Direito, é fundamental acompanhar essas transformações que impactam diretamente a prática forense.

Dica da nossa autora e coordenadora editorial da área penal, Francini Imene Dias Ibrahin – Doutoranda em Direitos Humanos pela PUC/SP, Mestra em Direito Ambiental e Políticas Públicas pela UNIFAP, Especialista em Direito Administrativo pela PUC/SP, em Direitos Humanos pelo CEI e em Inteligência Policial e Segurança Pública pela ESDP/FCA. Autora, coautora, organizadora e coordenadora de obras jurídicas, Professora da ACADEPOL e Delegada de Polícia do Estado de São Paulo.

Sugestão de Leitura:

Crimes contra a Administração Pública

Francini Imene Dias Ibrahin e Joaquim Leitao Junior

Crimes contra a Administração Pública analisa corrupção, fraudes em licitações e compliance, ajudando o advogado se atualizar no Direito Penal e Administrativo

COMPRAR

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Voltar ao topo