STF AVANÇA NA PROTEÇÃO ÀS MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (RE 1.520.468 – Tema 1.370)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria já formada, que mulheres vítimas de violência doméstica terão o direito de se afastar do trabalho por até 6 meses sem perda do vínculo empregatício e com remuneração garantida, nos seguintes moldes:
A decisão (RE 1.520 – Tema 1.370) garante que:
- Os primeiros 15 dias de afastamento sejam pagos pelo empregador.
- Do 16º dia em diante, a remuneração será assumida pelo INSS, nos moldes do auxílio-doença.
- Nos casos em que a vítima não for segurada da previdência, terá direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada). LOAS.
A decisão também esclareceu que:
- É o juiz criminal estadual quem fixa a medida protetiva (inclusive determinando prestações pecuniárias).
- A Justiça Federal só será competente em ações regressivas do INSS contra agressores.
- O conceito de “vínculo trabalhista” deve ser interpretado de forma ampla, assegurando a renda da mulher independentemente da sua forma de trabalho.
- O benefício pode ter natureza previdenciária (quando a mulher for segurada do INSS) ou assistencial (quando não for contribuinte), garantindo proteção financeira imediata.
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