Josiane Araújo Gomes
Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Especialista em Direito das Famílias pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Especialista em Gestão Pública em Saúde pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Servidora do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG).

Publicada em 28 de julho de 2025, a Lei Estadual nº 25.401/2025 representa um importante avanço no Direito à Saúde das mulheres em Minas Gerais. A norma acrescenta um novo parágrafo ao art. 2º da Lei Estadual nº 16.279/2006, que trata dos direitos dos usuários dos serviços públicos de saúde no estado, ampliando a proteção em situações que envolvam vulnerabilidade e risco.
Segundo o novo texto legal:
“§4º – Em consonância com o disposto no inciso XIV do caput, a mulher terá direito a acompanhante de sua escolha em consultas, exames e outros procedimentos, especialmente naqueles que a induzam à inconsciência total ou parcial, observadas as normas sanitárias pertinentes”.
Referida previsão legal corrobora a garantia que já havia sido incluída na Lei n° 8.080/1990, por meio da Lei Federal n° 14.737, de 27/11/2023:
“Art. 19-J. Em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia”.
A alteração reforça o princípio da dignidade da pessoa humana no atendimento médico, garantindo à mulher não apenas o direito à presença de um acompanhante, mas também o poder de escolher quem será essa pessoa. A medida busca coibir situações de abuso, omissão ou desconforto durante procedimentos em que a paciente não tem pleno controle de suas ações.
Segurança, dignidade e respeito: um novo olhar sobre a proteção da mulher no SUS
Procedimentos médicos que envolvem sedação, anestesia ou exames invasivos muitas vezes colocam a mulher em condição de vulnerabilidade. Com a nova norma, Minas Gerais avança no combate à violência institucional, promovendo um atendimento mais ético, transparente e respeitoso.
A legislação estadual segue a linha de diversas normas que já garantem o direito a acompanhante em partos e internações hospitalares, agora ampliando esse direito a outros contextos.
Reflexões jurídicas com a Professora Josiane Araújo Gomes
Especialista em Direito da Saúde, Josiane Araújo Gomes é mestre em Direito Público, com longa atuação acadêmica e no Poder Judiciário. Ela tem contribuído ativamente para o debate sobre os contratos de planos de saúde, os direitos dos usuários do SUS e os mecanismos legais de proteção à saúde da mulher.
Em suas reflexões, destaca que o reconhecimento legal do acompanhante como direito não é apenas uma formalidade, mas uma garantia concreta de segurança e dignidade no atendimento em saúde.
Aprofundando o tema: Contratos de Planos de Saúde
A discussão sobre o direito à saúde, inclusive em situações que envolvem operadoras privadas, é central na obra Contratos de Planos de Saúde, publicada pela Editora Mizuno. Embora a nova Lei seja voltada ao SUS, os princípios envolvidos — como informação, autonomia e dignidade — também se aplicam na relação contratual entre consumidor e plano de saúde.
Para quem atua com Direito à Saúde, Direito do Consumidor ou presta assessoria jurídica na área hospitalar, essa obra é leitura essencial:

Contratos de Planos de Saúde – 5ª edição
Josiane Araujo Gomes
Análise prática dos contratos de planos de saúde: cobertura, carência, reajuste, home care, COVID-19, rol da ANS e tutela dos direitos do usuário