Minuto Mizuno – Destaque de Jurisprudência

INVESTIGADO PODE INDICAR ASSISTENTE TÉCNICO PARA PERÍCIA NO INQUÉRITO POLICIAL

Nessa decisão, o STJ ressalta que “a leitura do Código de Processo Penal (CPP) deve ser feita à luz
da atual ordem constitucional, garantindo que os direitos do investigado sejam
respeitados desde a fase do inquérito policial. Dessa forma, o § 5º do art. 159 do CPP,
não pode mais ser aplicado de acordo com a realidade jurídica da época de sua
promulgação. A interpretação restritiva de que assistentes técnicos somente podem
ser indicados após o início do processo penal não se sustenta, pois o investigado,
ainda na fase de inquérito, é sujeito de direitos fundamentais.”
Isso demonstra o quanto a investigação policial deve ser epistemicamente orientada, sob a ótica das normas constitucionais e convencionais.


Sugestão de Leitura:

Inquérito Policial Convencional e o direito das vítimas do gênero feminino sob a ótica das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos

Francini Imene Dias Ibrahin

O livro discute o inquérito policial como instrumento de tutela dos direitos das vítimas mulheres, com base em decisões internacionais e perspectiva de gênero

COMPRAR

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Voltar ao topo