ALTERAÇÃO NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Atualização legislativa importante!
Publicada hoje, a Lei nº 15.234/2025 alterou o art. 243 do ECA, aumentando a pena do crime de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica ou substância que possa causar dependência a criança ou adolescente.
Agora, a pena será aumentada de 1/3 até a metade se o menor efetivamente consumir ou utilizar o produto.
Mais um avanço na concretização do princípio da proteção integral, reforçando o compromisso do Estado e da sociedade com a saúde e o desenvolvimento seguro de crianças e adolescentes.
Sugestão de Leitura:

Crimes Contra Crianças e Adolescentes
Francini Imene Dias Ibrahin e Mariana da Silva Ferreira
O livro Crimes Contra Crianças e Adolescentes reúne especialistas em temas como abuso, negligência e exploração sexual de crianças e adolescentes.