Minuto Mizuno – Destaque de Jurisprudência

STJ DEFINE: MULTINACIONAIS DEVEM SEGUIR AS LEIS BRASILEIRAS

Empresas multinacionais que atuam no Brasil devem se submeter às leis brasileiras, sem necessidade de cooperação internacional para fornecimento de dados. (STJ – Info 861)

O debate jurídico atual gira em torno da necessidade — ou não — de cooperação internacional para acesso a dados de comunicação privada mantidos por provedores estrangeiros que possuem subsidiária no Brasil. Embora a Constituição Federal garanta a inviolabilidade da intimidade e do sigilo das comunicações, ela também prevê exceções em casos de investigação criminal, mediante decisão fundamentada de autoridade judicial.

Segundo o STJ, provedores estrangeiros com atuação no Brasil estão sujeitos à legislação nacional. Assim, quando a empresa tem filial aqui, não é necessário recorrer à cooperação internacional para obter dados telemáticos: basta ordem judicial brasileira. O Marco Civil da Internet reforça essa lógica, aplicando a lei brasileira a casos de coleta e tratamento de dados feitos em território nacional.

Essa interpretação fortalece a eficiência da investigação criminal, sem violar garantias constitucionais, e destaca o papel das multinacionais de tecnologia na responsabilidade de colaborar com a justiça brasileira.

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