LEI Nº 15.353/2026 REFORÇA PROTEÇÃO ABSOLUTA À VÍTIMA VULNERÁVEL

🚨 Importante

No dia 08 de março, foi publicada a Lei nº 15.353/2026, que altera o Código Penal Brasileiro para deixar expresso que a vulnerabilidade da vítima no crime de estupro de vulnerável é absoluta.

O que muda na prática?

A nova lei reforça que não é possível relativizar a condição de vulnerabilidade da vítima. Assim, a aplicação da pena não pode ser afastada ou diminuída com base em argumentos como:

▪ eventual consentimento da vítima
▪ experiência sexual anterior
▪ existência de relacionamento prévio
▪ gravidez decorrente do crime

A alteração fortalece a proteção das vítimas e evita interpretações que culpabilizem ou desqualifiquem a violência sofrida, garantindo maior segurança jurídica na aplicação da lei.

✔️ A norma passa a deixar claro que a dignidade e a proteção da pessoa vulnerável são prioridade absoluta no sistema penal.

Sugestão de Leitura:

Lei Maria da Penha no Direito Policial – 2ª edição

Araceli Martins Beliato e Francini Imene Dias Ibrahin

O livro oferece base técnica e prática para investigação de violência contra a mulher, aborda feminicídio, medidas protetivas e atuação policial especializada

COMPRAR

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Voltar ao topo