A cada ano a justiça do trabalho recebe cerca de 3 milhões de ações, muitas poderiam ser evitadas com cuidados simples e medidas preventivas.
Se você tem uma empresa ou está pensando em abrir o seu negócio e quer minimizar as chances de entrar nas estatísticas da justiça especializada, é essencial investir em ações de prevenção do passivo trabalhista.
Algo muito importante, mas ignorado por empresas de pequeno porte é a redação do contrato de trabalho, um número errado ou uma palavra mal colocada gera grandes prejuízos ao empregador.
Os erros mais comuns são relacionados à carga horária do empregado, senão vejamos.
A legislação brasileira limita o labor semanal em no máximo 44 horas, logo, ao fixar no contrato de trabalho jornadas que somadas ultrapassem aquelas permitidas pela legislação brasileira, gera presunção de horas extras semanais.
O contrário não é incomum, algumas empresas fixam jornada de 40 horas semanais nos contratos de trabalhos, quando a sua demanda obriga o labor de 44 horas semanais.
Esse fato ocasiona o pagamento elevado de horas extras mensalmente e a correção desta falha no contrato obriga a empresa a aumentar a carga horária e o respectivo salário de todos os empregados, levando a prejuízos que poderiam ter sido evitados com um pouco mais de atenção.
Outro caso comum é a especificação de carga horária no contrato de trabalho firmado com empregados sem controle de jornada, ou seja, enquadrados nas exceções celetistas.
A anotação da exceção na carteira de trabalho e a menção da ausência de controle de jornada no contrato de trabalho reduz consideravelmente as chances de êxito do trabalhador em um processo judicial.
Já os contratos de trabalhos de categorias diferenciadas demandam atenção redobrada, pois as legislações especiais que regem tais contratos possuem jornadas com características especificas.
O advogado, por exemplo, possui jornada de 20h semanais. Logo, para contratar um advogado, nos moldes celetistas, para laborar por 44h semanais, é imprescindível fazer constar no contrato a expressão “dedicação exclusiva”.
A ausência dessas duas palavras leva a conclusão de que o advogado empregado laborava 24 horas extras semanais, ainda que o contrato traga a descrição de uma jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Isso porque a dedicação exclusiva não se presume, esse é o entendimento predominante nas turmas do Tribunal Superior do Trabalho.
Não por outra razão, as horas extras estão no 7º lugar entre os pedidos mais realizados na justiça do trabalho.
Desta forma, não usar contratos padrões, realizar controle verossímil da jornada de trabalho e seguir a legislação aplicada a categoria, diminuem consideravelmente as chances de condenações trabalhistas.