Bloqueio de ativos via SisbaJud – práticas recomendadas

Luiz Carlos de Assis Junior
Promotor de Justiça MPRJ; Doutor e Mestre em Direito UFBA;
ex-Defensor Público; @profluizassisjr

O bloqueio de ativos financeiros é uma das medidas mais eficazes para assegurar o cumprimento de decisões judiciais na fase de execução. No entanto, sua efetividade depende de como o SisbaJud é utilizado. Uma utilização técnica, estratégica e bem fundamentada é o que separa uma execução eficiente de um processo infrutífero.

O SisbaJud oferece múltiplas funcionalidades: o bloqueio tradicional (conhecido como penhora online), a requisição de informações e a quebra de sigilo bancário. Para o bloqueio de valores com repetição automática, é essencial requerer o uso da funcionalidade correta — o comando “bloqueio” com repetição programada da ordem. Muitos operadores jurídicos ainda deixam de obter o bloqueio com repetição automática (teimosinha), simplesmente, por não realizarem o pedido de forma específica.

Juízes tendem a indeferir pedidos genéricos ou baseados em meras suposições. É fundamental que o advogado fundamente cada pedido com dados concretos sobre o devedor, como movimentações suspeitas, padrão de vida ou indícios de ocultação de patrimônio. Além disso, o pedido deve ser individualizado — não se trata de um modelo padrão, mas de uma medida cirúrgica, voltada para o caso específico.

A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que o bloqueio deve respeitar o princípio da menor onerosidade e a dignidade do executado. Por isso, o pedido de bloqueio deve corresponder ao valor da dívida. No caso da teimosinha (repetição programada ordem), o Sisbajud já calcula a diferença entre o valor da dívida e o valor bloqueado para realizar o próximo bloqueio automático apenas com base na diferença restante.

Por fim, é essencial que o profissional acompanhe os retornos do SisbaJud e conheça os prazos e protocolos de desbloqueio, impugnação e reiteração. O uso do sistema não é apenas técnico, mas também estratégico, e exige domínio das funcionalidades, leitura atenta das respostas e interlocução eficaz com o Judiciário.

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Luiz Carlos de Assis Junior

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