PRÓLOGO. O empregado não saiu pro seu trabalho, pois sabia que o patrão também não tava lá Dona de casa não saiu pra comprar pão, pois sabia que o padeiro também não tava lá E o guarda não saiu para…
Author: Fernando Augusto de Vita Borges de Sales
Advogado em São Paulo há mais de 20 anos. Mestre em Direitos Difusos e Coletivos (com ênfase em Direito Ambiental), pós-graduado em Direito Civil, Direito do Consumidor e Direito do Trabalho, é professor universitário na Universidade Paulista - UNIP, em nível de graduação e pós-graduação. Leciona, como convidado, em cursos preparatórios para OAB e concursos, em cursos de Pós-graduação, e na Escola Superior da Advocacia (ESA), da OAB/SP. Foi Diretor Jurídico do Sindicato das Indústrias de Panificação do ABC (SIPAN-ABC), no período de 1998 a 2005 e Diretor Tesoureiro da 40ª Subseção de São Caetano do Sul, da OAB/SP, no triênio 2007/2009. Agraciado com a Láurea do Mérito Docente, pela Comissão do Acadêmico de Direito, da OAB/SP, nos anos de 2014 e 2016, com a Medalha do Mérito Cultural Clóvis Beviláqua, em 2018, e com a Láurea de Agradecimento, em 2019, pela Comissão de Cultura e Eventos da OAB/SP. É palestrante do Departamento de Cultura e Eventos da OAB/SP e autor de diversos livros na área jurídica, dentre os quais, destacam-se os publicados pela editora JH Mizuno: Manual de prática processual civil (2020), Desconsideração da personalidade jurídica da sociedade limitada nas relações de consumo (2019), Juizados especiais cíveis: comentários à legislação (2019). Autor dos livros: Manual da LGPD e Manual de Prática Processual Civil.
Introdução. Discussões sobre competência não são raridade na Justiça. Muito pelo contrário, ocupam grande parte do tempo dos operadores do direito no dia-a-dia forense. E na Justiça do Trabalho não é diferente. A competência do juízo é questão das mais…
Introdução. Entra em vigor, agora, a Lei 14.112/2020, que altera substancialmente a Lei 11.101/2005 – Lei de Recuperação e Falência. Dentre todas as mudanças promovidas, a novel lei regulamenta a desconsideração da personalidade jurídica no âmbito da falência. É sobre…
Introdução. Embora importante para as atividades econômicas, negociais e empresariais, a personalidade jurídica acabou por ser usada, muitas vezes, como impeditivo ou obstáculo ao ressarcimento do credor. A pessoa jurídica, devedora e insolvente, encobria sócios que dela abusavam, sugando seus…
A Lei 11.101/2005 representou a modernização do direito falimentar brasileiro. Substituindo o antigo Decreto-lei 7.661/1945, então revogado, que vigorou por 60 anos, a nova Lei de Falência já conta, ela própria, com 15 anos de vigência. Apesar de todos os…