O Instituto Nacional do Câncer (INCA) estima 625 mil novos casos de câncer a cada ano do triênio 2020 a 2022. 66 mil deles serão de mama e 66 mil de próstata.
Diante desses números é importante que o paciente saiba os seus direitos, que foram pensados para amenizar as dificuldades durante o tratamento. Abaixo, listamos os principais direitos da pessoa com câncer:
Saque do FGTS: os pacientes e/ou seus responsáveis legais podem sacar os valores depositados em suas contas ativas e inativas do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), a solicitação pode ser feita pelo aplicativo “FGTS” ou diretamente em uma agência da Caixa Econômica Federal.
Saque do PIS-PASEP: tal como ocorre com o FGTS, se o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna, lhe será garantido o direito ao saque do PIS-PASEP, para maiores informações basta acessar o aplicativo “caixa trabalhador”
Auxílio-doença: a pessoa com câncer que possua alguma limitação que a impeça de trabalhar temporariamente poderá solicitar o benefício do auxílio-doença, neste caso inexiste carência para concessão do benefício.
Aposentadoria por invalidez: assim como no auxílio doença, não há exigência de carência para concessão de aposentadoria por invalidez, desta forma, existindo incapacidade laborativa permanente, o segurado deve solicitar a perícia médica pelo site meuinss.gov.br ou pelo número 135.
Proteção contra dispensa discriminatória: A neoplasia maligna é uma doença grave e a demissão do empregado que esteja em tratamento, sem que exista histórico que o desabone e/ou diante de condições excepcionais, é vedada pelo ordenamento jurídico.
Prioridade de tramitação: A legislação brasileira garante às pessoas com neoplasia malignao direito a tramitação prioritária nos processos judiciais em que ela for parte, assegurando maior celeridade na resolução do conflito.
Isenção de IPI na compra de veículos: A compra de veículos automotores adaptados ou adequados às necessidades da pessoa com câncer será isenta do imposto sobre produto industrializado (IPI).
Reconstrução da mama: a cirurgia plástica de reconstrução da mama pelo SUS e planos privados de assistência à saúde é uma garantia a todas as mulheres que passarem por mutilação parcial ou total da mama em razão do tratamento do câncer, a solicitação é feita na unidade de tratamento.
Tratamento fora de domicílio (TFD): quando há escassez de recursos para tratamento do paciente com câncer no município em que ele reside, sendo necessário o deslocamento dele para outro município ou estado que tenha tratamento adequado, os custos serão suportados pelo SUS, por meio do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), desde que a distância entre a residência e a unidade de saúde seja superior a 50km.
A solicitação é feita pelo médico e inclui diárias completas e deslocamento para o paciente e, se o caso, para o acompanhante.
Estes são alguns dos direitos do paciente com câncer, para conhecer a lista completa não deixe de acessar a cartilha “direitos sociais da pessoa com câncer”.
É sempre bom reforçar que a prevenção e adoção de hábitos saudáveis salvam vidas. Faça exames preventivos regularmente, cuide de sua alimentação e pratique atividades físicas.
Para mais informações sobre o câncer de mama consulte o site do Inca.
https://www.femama.org.br/site/br/lutas-e-direitos/direitos-fancy/reconstrucao-mamaria-no-sus – consultado em 12/10/2020.
https://www.inca.gov.br/tipos-de-cancer/cancer-de-mama – consultado em 12/10/2020.
https://www.inca.gov.br/noticias/brasil-tera-625-mil-novos-casos-de-cancer-cada-ano-do-trienio-2020-2022 – consultado em 12/10/2020.
https://www.inss.gov.br/orientacoes/carencia/ – consultado em 12/10/2020.
https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/pis/Paginas/default.aspx – consultado em 12/10/2020.
https://bvsms.saude.gov.br/ – PORTARIA Nº 55, 24 DE fevereiro DE 1999 – consultado em 12/10/2020.
*Photo by National Cancer Institute on Unsplash