Minuto Mizuno – Destaque de Jurisprudência

ESTUPRO DE VULNERÁVEL X IMPORTUNAÇÃO SEXUAL

“A prática de ato libidinoso com pessoa em estado de sono configura estupro de vulnerável, não sendo possível a desclassificação para importunação sexual.” (STJ – Info 859)

Para o STJ, se a vítima está dormindo, qualquer ato libidinoso – como passar a mão em suas partes íntimas – é considerado estupro de vulnerável. Isso porque, durante o sono, a pessoa não pode oferecer resistência, tornando a sua vulnerabilidade absoluta.

No caso analisado, o tribunal superior restabeleceu a condenação do réu após ele ter sido absolvido em instância anterior. Para o STJ, esses atos contra quem dorme não são “importunação sexual”, mas sim estupro de vulnerável. (STJ – Info 859)

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