Adeus, Bloco de Papel: O Guia da Nota Fiscal Fácil (NFF) e o Novo Papel dos Sindicatos (PAA)

Renaldo R. Junior1

A partir de 1º de janeiro de 2026, toda nota fiscal emitida no Brasil deverá conter os campos específicos para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), mesmo que seja na fase de testes. Para o produtor rural, acostumado por décadas com o bloco de notas em papel ou com sistemas avulsos, essa mudança parece um desafio técnico intransponível. Contudo, o Fisco apresentou duas soluções digitais e gratuitas focadas exatamente em simplificar essa transição para o pequeno e médio produtor.

A primeira e principal ferramenta é a Nota Fiscal Fácil (NFF). Trata-se de um aplicativo oficial para celular, fornecido pelas Secretarias de Fazenda, já disponível em muitos estados. O grande diferencial da NFF não é apenas ser gratuita e intuitiva; ela foi desenhada para a realidade do campo, permitindo a emissão de documentos mesmo sem conexão com a internet (offline). O benefício mais impactante, no entanto, é a dispensa do uso de certificado digital, eliminando um custo anual significativo e uma complexidade técnica para o produtor. A atualização do aplicativo para incluir os campos do IBS/CBS será feita automaticamente pelo governo, exigindo do produtor apenas que mantenha o app atualizado.

A segunda grande novidade é o Provedor de Assinatura e Autorização (PAA). Este modelo permite que entidades de classe, como Sindicatos Rurais e Cooperativas, se credenciem no CONFAS para atuarem como intermediários autorizados na emissão de notas. Na prática, o produtor associado poderá, através de um login simples no portal Gov.br, autorizar seu sindicato a emitir os documentos fiscais em seu nome. Novamente, o produtor fica dispensado de ter um certificado digital próprio, pois o sindicato usará sua própria estrutura e certificado para assinar e transmitir a nota. É uma solução que fortalece o papel das entidades e centraliza a burocracia em quem já possui expertise.

É fundamental entender que essa facilidade não se aplica a todos. Produtores de médio e grande porte, que já utilizam sistemas de gestão próprios (ERPs) ou que dependem de softwares de contabilidade pagos, estão em outra situação. Nesses casos, a atualização não será automática. Como detalho em meu livro “Reforma Tributária Comentada”, da Editora Mizuno, a responsabilidade de garantir que o software esteja apto a emitir notas no novo padrão a partir de 2026 é inteiramente do contribuinte e seu fornecedor de sistema. Esses produtores precisam contatar seus fornecedores agora para contratar essa atualização.

O recado do Fisco é claro: o bloco de papel não terá mais validade no novo sistema. Seja pela NFF no próprio celular ou pela emissão via PAA no sindicato, o pequeno produtor terá opções gratuitas e simplificadas. Mas quem utiliza sistemas privados precisa agir imediatamente, pois o prazo de 1º de janeiro de 2026 é inegociável.


  1. Advogado. Mestre em Educação pela Universidade Tuiuti do Paraná. Especialista em Direito Público pela Faculdade LEAGALE. Professor Universitário na UNISEPE Educacional. Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Ilha Comprida. Advogado Tributarista no Escritório Vieira Barbosa & Carneiro Advogados. Autor do livro “Reforma Tributária Comentada”, pela Editora Mizuno. ↩︎

Sugestão de Leitura:

Reforma Tributária – Lei Complementar nº 214/2025 Comentada

Renaldo R. Júnior

Análise prática da Reforma Tributária: IBS, CBS, Imposto Seletivo, EC 132/2023 e LC 214/2025. Riscos, novos tributos, transição fiscal e compliance empresarial.

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