Vamos falar um pouco sobre a Instrução Normativa 128 de 2022?
No Brasil temos 7 espécies legislativas e todas estão previstas no artigo 59 da Constituição Federal, e há uma regra que estabelece que uma lei somente pode ser modificada ou revogada por outra lei da mesma espécie ou por uma lei de hierarquia superior.
O artigo 59 da Constituição Federal não menciona instrução normativa e não menciona porque instrução normativa não é lei. Instruções normativa, como o nome diz, é uma orientação para o cumprimento de norma, e a instrução normativa 128 de 2022 é um manual de orientação para o servidor do INSS, de como ele deve interpretar a legislação previdenciária.
Veja que já na Ementa, ou seja, já no começo da Instrução Normativa 128 de 2022, é mencionado para o que ela serve: Disciplinar as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva APLICAÇÃO das normas de direito previdenciário.
É dizer: a instrução normativa explica para o servidor como ele tem q interpretar a legislação previdenciária. Porque Instrução Normativa não é lei, ela não modifica nem revoga lei, muito menos modifica ou revoga a Constituição Federal.
Embora a Instrução normativa tenha sido camarada com o segurado em vários pontos, em muitos outros a orientação que ela dá contraria a legislação previdenciária, e quando isso acontece é necessário resolver judicialmente. Não há a remota hipótese de o juiz decidir com base em instrução normativa em detrimento da lei.
Exemplo: o artigo 7/7 da Instrução Normativa 128 menciona os meios que o servidor deve aceitar para a comprovação do vínculo empregatício. Mas o artigo 55 da lei 8213 diz que é válido qualquer início de prova material, diz até q é possível a prova exclusivamente testemunhal na hipótese de caso fortuito ou força maior.
A instrução Normativa é um ato interna corporis e direcionado ao servidor do INSS, e se limita a dar uma interpretação da Lei. O advogado não é pago para seguir a instrução normativa, nem para ser limitado por ela. O cliente contrata o advogado por entender que o mesmo conhece a lei.
Respondendo à pergunta: por que o Manual prático da Advocacia Previdenciária não trata da instrução normativa?
Por uma questão bem simples: o Manual prático da Advocacia Previdenciária é voltado ao advogado, não ao servidor. Se fosse pra seguir a interpretação do INSS não haveria sequer a necessidade de ter um advogado previdenciarista.
Lembre-se: Instrução Normativa não é lei.
Instrução Normativa não revoga lei, é apenas um guia, voltado ao servidor, orientando-o de como ele (servidor) deve interpretar a Legislação previdenciária.
O manual prático da advocacia previdenciária chegou na 10a Edição graças a uma linguagem clara e objetiva. E foi totalmente elaborado com base na legislação em vigor, sempre buscando a melhor interpretação para o segurado/ pensionista.
Respeito as opiniões divergentes, mas entendo que não há sentido em elaborar um manual para advogados com base em orientações para servidores, sobretudo se considerarmos que numa lide previdenciária o advogado estará do lado oposto ao INSS
Afirmo, sem medo de errar, que o manual é o mais completo livro relacionado a atuação previdenciária, tanto que se não é o único, pelo menos é o primeiro que conta com um curso completo de recursos e Incidentes no JEF. Ele não é o maior, em número de páginas, exatamente em razão de sua objetividade.
Acredito ter esclarecido a questão sobre a Instrução normativa 128 DE 2022, mas se houver tiver alguma dúvida sobre o conteúdo do livro, é só entrar em contato. Se você já adquiriu seu exemplar da 10ª edição, envie um e-mail para contato@advocaciagodoy.adv.br informando a chave que está na última página do livro, para a liberação de seu acesso ao curso Recursos e Incidentes no JEF.
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