A exceção de incompetência, que recebia aplicação subsidiária do processo civil (artigo 64 e ss. do CPC), ante omissão parcial do antigo artigo 800 da CLT foi muito bem alterada, ou melhor dizendo, regulamentada, beneficiando os jurisdicionados com clareza de…
Author: Raphael Lima Lemes Cornélio
Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas, Especialista em Direito Material e Processual do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, Mestre e Doutorando em Direito do Trabalho (PUC-SP). Professor assistente da Graduação da Faculdade de Direito (PUC-SP). Advogado do escritório Romar Massoni e Lobo.