O Supremo Tribunal Federal (STF), ao iniciar o julgamento do Tema 1075 da Repercussão Geral, enfrentou a discussão acerca da inconstitucionalidade do artigo 16 da Lei nº 7.347/85 (LACP), que impõe limites territoriais à eficácia subjetiva das sentenças civis. Embora…
Author: Camila Pedreira de Freitas
Advogada do Possídio, Rosemberg, Espinheira, Sá, Simmonds Advogados, em São Paulo/SP